Cade autoriza Itaú Unibanco e Mastercard a criarem nova bandeira de cartão

Joint venture aproximará os cartões de tecnologias de fintech

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira a joint venture entre Itaú Unibanco e Mastercard para a criação de uma nova bandeira de cartão de débito e crédito. 

A joint venture permite a introdução de novas tecnologias, como a criação do chamado “e-wallet” (carteira digital, que guarda informações pessoais de pagamento para serem usadas rapidamente nas transações) e de mecanismos de pagamento “tap and go” (cartão sem contato, com pagamentos via NFC – apenas encostando o aparelho nas máquinas).

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Entre as condições impostas pelo órgão está a criação de uma nova marca, ou seja, o novo cartão não poderá remeter ao Itaú Unibanco ou Mastercard.

Também há restrições em relação às regras de governança corporativa. O Cade entendeu que a forma como a composição do conselho de administração da joint venture foi apresentada pelas partes devia ser alterada, já que, inicialmente, daria poder de veto ao Itaú. Foi determinada a eliminação dessa prerrogativa: as decisões da nova empresa serão tomadas de forma igualitária pelos dois controladores.

O Cade acrescentou que a obrigação de transparência e de não discriminação é mais uma condicionante imposta pelo governo. “Por meio dele, Itaú Unibanco e Mastercard concordaram em ajustar o contrato para divulgar para todo o mercado as taxas únicas praticadas, além de informar a cada credenciador o valor da parcela referente à taxa de intercâmbio repassada ao emissor do cartão”, diz o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

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As companhias terão 30 dias para fazer as mudanças de documentação necessárias e entrar nas exigências. 

A duração da joint venture será de 7 anos, também por imposição do Cade. As empresas haviam pedido 20 anos.

Com a redução do tempo, o órgão poderá reapreciar a operação à luz da futura estrutura de mercado, após a entrada efetiva da nova bandeira, bem como assegurar que os benefícios alegados sejam efetivamente introduzidos no mercado, em favor dos consumidores.

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Com Agência Brasil

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney