Brasileiro usa brecha na lei para ‘morar de graça’ em hotel icônico de Nova York

Mickey Barreto reivindicou a posse do espaço e enfrenta processos por registros falsos de propriedade imobiliária e desacato criminal

Jamille Niero

O brasileiro naturalizado americano Mickey Barreto (Foto: John Taggart/New York Times)

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Uma situação quase inacreditável de um brasileiro que pode ser preso em Nova York por “driblar” leis imobiliárias na Big Apple vem ganhando destaque na mídia norte-americana e brasileira há cerca de um mês.

A história começa em junho de 2018, quando Mickey Barreto, 48, reservou um quarto no icônico hotel New Yorker por uma noite, ao custo de cerca de US$ 200 (ou cerca de R$ 1 mil na conversão atual).

No dia seguinte, Barreto solicitou que o hotel celebrasse com ele um contrato de locação do quarto de acordo com a lei de estabilização de aluguéis de Nova York – legislação que data de 1969 e dizia que hotéis construídos antes deste ano que tinham quartos alugados poderiam ter um hóspede como residente permanente.

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Quando o hotel recusou, o brasileiro naturalizado americano deixou seus pertences dentro do quarto e saiu. O hotel então retirou seus pertences, devolveu-os a ele e pediu-lhe que se retirasse. Logo depois, Barreto entrou com uma ação na Justiça Habitacional alegando que foi despejado injustamente do hotel. O juiz do Tribunal de Habitação emitiu despacho concedendo a Barreto a posse do quarto de hotel.

Em maio do ano seguinte, Barreto começou a se apresentar como proprietário do hotel, inclusive exigindo aluguel de um dos inquilinos, registrando o empreendimento em seu nome no Departamento de Proteção Ambiental da cidade de Nova York para pagamentos de água e esgoto. Ele exigiu também a transferência das contas bancárias do hotel para ele.

Segundo a imprensa norte-americana, Barreto também instruiu a organização religiosa HSA (Associação Espiritual para a Unificação do Cristianismo Mundial, em tradução livre), proprietária oficial do hotel, a desocupar o espaço.

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Também exigiu que começassem a enviar-lhe o pagamento do aluguel de qualquer inquilino e contatou o franqueador do hotel, Wyndham, iniciando negociações para que a franquia fosse transferida para ele.

O verdadeiro proprietário do hotel entrou com uma ação judicial contra o brasileiro na Suprema Corte do Condado de Nova York e obteve com sucesso uma ordem proibindo-o de fazer novos registros falsos ou de se apresentar como proprietário. Barreto recorreu da decisão, sem sucesso, e continuou declarando ser o proprietário do prédio.

Foi quando, entre abril e setembro de 2023, Barreto apresentou “documentos falsos adicionais” ao ACRIS (Sistema Automatizado de Informações de Registro Municipal, em tradução livre) do Departamento de Finanças da cidade de Nova York, em outra tentativa de transferir a propriedade do hotel para si.

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Toda essa movimentação resultou, em 14 de fevereiro deste ano, na acusação de Mickey Barreto pelo promotor distrital de Manhattan, Alvin L. Bragg Jr., “por apresentar registros falsos de propriedade imobiliária reivindicando a propriedade do hotel New Yorker entre maio de 2019 e setembro de 2023”.

O gabinete do procurador informa que Barreto enfrenta processo na Suprema Corte do Estado de Nova York por 14 acusações “de oferta de instrumento falso para apresentação em primeiro grau” e 10 acusações “de desacato criminal em segundo grau”.  

“Conforme alegado, Mickey Barreto reivindicou repetidamente e de forma fraudulenta a propriedade de um dos marcos mais emblemáticos da cidade, o hotel New Yorker”, diz o promotor público Bragg. “Não toleraremos a manipulação dos registos de propriedade da nossa cidade por aqueles que procuram burlar o sistema para obter ganhos pessoais”, continua Bragg em comunicado à imprensa.

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O comunicado informa ainda que “todas as citações factuais são derivadas de declarações e/ou documentos apresentados em tribunal”. Barreto aguarda em liberdade os próximos passos que serão dados pela Justiça norte-americana.

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa.