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SÃO PAULO – A operadora Brasil Telecom não poderá aplicar multa de 10% para pagamentos em atraso nas contas telefônicas, de acordo com decisão unânime do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Conforme divulgou a Agência Brasil, a empresa já tinha perdido em primeira instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. No entanto, pode recorrer novamente da decisão.
Argumentos
A Brasil Telecom alegou que as regras de telefonia deveriam ser regulamentadas pelo Poder Público e, logo, seria possível aplicar a Portaria 127, de 1989, do Ministério das Comunicações, que permite a multa.
Por outro lado, o Ministério Público defendeu que uma portaria ministerial não poderia prevalecer sobre o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que é uma lei ordinária e determina que o valor máximo para multas desse tipo é de 2%.
Desta maneira, os ministros do STJ entenderam que o Código rege todas as relações de consumo e, por isso, as empresas de telefonia também devem seguir essa regra.
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