Brasil Telecom não poderá cobrar multa de 10% de clientes inadimplentes

De acordo com o STJ, a empresa deve seguir o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a cobrança de até 2%

Publicidade

SÃO PAULO – A operadora Brasil Telecom não poderá aplicar multa de 10% para pagamentos em atraso nas contas telefônicas, de acordo com decisão unânime do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Conforme divulgou a Agência Brasil, a empresa já tinha perdido em primeira instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. No entanto, pode recorrer novamente da decisão.

Argumentos

A Brasil Telecom alegou que as regras de telefonia deveriam ser regulamentadas pelo Poder Público e, logo, seria possível aplicar a Portaria 127, de 1989, do Ministério das Comunicações, que permite a multa.

Por outro lado, o Ministério Público defendeu que uma portaria ministerial não poderia prevalecer sobre o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que é uma lei ordinária e determina que o valor máximo para multas desse tipo é de 2%.

Desta maneira, os ministros do STJ entenderam que o Código rege todas as relações de consumo e, por isso, as empresas de telefonia também devem seguir essa regra.