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SÃO PAULO – O Banco Central aprovou circular que regulamenta e amplia as punições aos grupos que administram consórcios.
Pelas novas regras, as penalidades atingem também os administradores das empresas. Antes, a única punição possível, prevista na legislação anterior (Lei 5768/71), se limitava às administradoras e tinha o valor máximo de R$ 250 mil.
A partir de agora, quando houver infração a dispositivos legais e que regulamentam os consórcios, o BC poderá aplicar aos administradores advertência, multa e suspensão de até 3 anos para dirigir instituição autorizada pela autarquia ou ainda inabilitação por até 20 anos.
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No caso das administradoras, as punições incluem advertência, multa e cassação de autorização para funcionar.
As penalidades variam conforme o tipo e a gravidade da infração, podendo ser aplicadas de forma cumulativa.
Multas
Quanto ao valor da multa, ela poderá atingir 100% do montante das taxas de administração para as empresas e 50%, para os administradores, quando constatadas irregularidades relacionadas aos grupos de consórcios. Nas demais infrações, incluindo o descumprimento aos limites operacionais, a multa pode chegar a R$ 500 mil.
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Em caso de reincidência, a multa poderá dobrar, ficando em qualquer situação limitada a 25% do patrimônio líquido da administradora.