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SÃO PAULO – O Banco do Brasil anunciou hoje mudanças para utilização do Rotativo do cartão de crédito, com início de vigência previsto para 3 de abril. As regras, previstas em resolução do Conselho Monetário Nacional, limitam uso dessa modalidade pelo período máximo de 30 dias e foram criadas para diminuir o comprometimento de renda de consumidores com crédito.
Válidas para todos os cartões de pessoas físicas ou jurídicas vinculados ao banco, as regras obrigam que clientes liquidem saldos remanescentes de faturas ou contratem parcelamentos a partir daquelas que vencem em 3 de maio.
Outra novidade refere-se ao valor pagamento mínimo da fatura. Este passa a ser composto pelo saldo não pago da fatura anterior, se houver, somado a: encargos do rotativo, mais 15% sobre os gastos do mês, mais o valor das parcelas de financiamentos de faturas anteriores, caso existam.
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O banco ofereceu o seguinte exemplo para explicar a nova forma de cobrança:
“Uma pessoa que tenha uma fatura de cartão no valor de R$ 200 no início de abril e só efetuar o pagamento mínimo (R$ 30, correspondente a 15% do valor total da fatura), deixará um saldo de R$ 170. Imaginando ainda que, no decorrer de abril, ela acumule mais R$ 50 em novos gastos e tenha uma parcela de financiamento de fatura anterior no valor de R$ 20, a fatura a vencer no início de maio terá o valor de R$ 240 mais os encargos do rotativo do mês anterior. Neste caso, o total a ser obrigatoriamente pago a título de valor mínimo, no início maio, será equivalente a: R$ 170 (saldo que ficou em aberto do período anterior) acrescido de R$ 7,50 (considerando um pagamento mínimo de 15% dos gastos do mês) e do montante de encargos, mais o valor da parcela do financiamento de fatura já contratado, de R$ 20”.