Bares poderão ter de divulgar artigos do Código de Trânsito sobre consumo de álcool

De acordo com autor da proposta, os avisos podem servir para a formação da consciência dos motoristas

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SÃO PAULO – Bares e restaurantes podem ser obrigados a fixar cartaz contendo os artigos do Código de Trânsito Brasileiro que proíbem os motoristas de dirigir após consumo de bebida alcoólica, conforme determina o Projeto de Lei 981/11, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE).

Atualmente, segundo a Agência Câmara, a Lei 9.294/94 impõe restrições ao uso e à propaganda de cigarro e bebidas alcoólicas. “Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixada advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção”, diz a lei.

A proposta, que tramita na Câmara, determina quais artigos deverão ser divulgados nos estabelecimentos.

Artigos
Os artigos do Código de Trânsito que deverão ser divulgados em cartazes são:

“Esses avisos podem servir para a formação da consciência dos motoristas e inibir comportamentos de risco à saúde de todos. Ao mesmo tempo, mostra a gravidade das infrações, que podem não ser do conhecimento do cidadão comum”, afirmou o autor da proposta.