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Em dias de jogos do Brasil, muitos cariocas preferem trocar o sofá pelos bares e pelos restaurantes da cidade. Foi o caso de uma estudante de 21 anos, que preferiu não se identificar. Na partida da seleção brasileira contra o Haiti, ela e outras quatro amigas entraram em contato previamente com um bar em Botafogo, na Zona Sul do Rio. Segundo ela, um atendente informou que a reserva de mesa custaria R$ 100, valor que seria revertido em consumação.
Ao chegarem ao local, porém, descobriram que a cobrança era individual e servia apenas para garantir a ocupação da mesa, funcionando, na prática, como uma taxa para assistir ao jogo. A estudante relata que outros bares da Rua Nelson Mandela, do mesmo bairro, adotavam a mesma prática.
— Esse valor era cobrado por pessoa, inclusive em mesas sem cadeira, onde precisaríamos ficar em pé. E valia até para mesas das quais nem era possível ver o telão direito — conta.
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Situação semelhante foi vivida por uma professora de inglês de 29 anos, que também preferiu não se identificar por receio de retaliações. Na partida entre Brasil e Escócia, ela foi a um bar na Lagoa, na Zona Sul, acompanhada do namorado e de um amigo. Ao chegar, encontrou uma cobrança de R$ 90 para entrar no estabelecimento. Como os dois já estavam no local à sua espera, decidiu permanecer.
Segundo ela, além da taxa de entrada, os garçons pressionavam os clientes a continuarem consumindo para não perderem a mesa. Havia ainda a exigência de um consumo mínimo equivalente a uma dúzia de cervejas para garantir o espaço.
— Quando ainda faltava uma cerveja no balde, o garçom já dizia que recolheria se não consumíssemos mais. A gente respondia que pediria novamente em breve, mas ele dizia que então perderíamos a mesa e não conseguiríamos outra — relata.
Cobrança é legal, mas exige atenção
A cobrança, que tem provocado insatisfação entre consumidores, não é proibida. Procurado, o Procon Carioca informou que não existe impedimento legal para que bares e restaurantes cobrem ingresso, couvert ou taxa de acesso em dias de transmissão de jogos. Mesmo assim, o órgão solicitou à reportagem a identificação dos estabelecimentos citados para encaminhar equipes de fiscalização.
O órgão ressalta, no entanto, que qualquer cobrança deve ser comunicada previamente ao consumidor de forma clara. O que a legislação proíbe são práticas abusivas ou enganosas, como omitir informações sobre valores ou surpreender o cliente no pagamento.
— O que não é permitido é o consumidor entrar no local acreditando que pagará apenas pelo que consumir e, ao final, ser surpreendido com uma taxa para assistir à partida — explica o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito do Consumidor.
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Ao EXTRA, a diretora executiva do Procon Carioca, Soraia Panella, afirmou que estabelecimentos que realizem cobranças indevidas ou ocultas relacionadas à Copa podem ser denunciados pelos consumidores.
— Após a denúncia, o estabelecimento será notificado para prestar esclarecimentos e poderá responder a processo administrativo, ficando sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão temporária das atividades — afirma.
Consumação mínima não pode ser exigida
A cobrança de consumação mínima, por sua vez, é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, afirma o advogado Bruno Medeiros. Segundo ele, o estabelecimento não pode obrigar o cliente a gastar um valor predeterminado para permanecer no local.
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— O bar não pode exigir que o consumidor gaste R$ 100, R$ 150 ou R$ 200 para permanecer no estabelecimento. O cliente tem o direito de pagar apenas pelo que escolheu consumir, e não por um valor fixado pelo comerciante — explica.
Exibição dos jogos também exige cuidados jurídicos
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) divulgou um comunicado com orientações jurídicas aos estabelecimentos para o período da Copa do Mundo. As recomendações foram elaboradas pelo advogado e consultor jurídico da entidade, Luiz Henrique do Amaral.
Segundo o especialista, sob a perspectiva dos direitos de transmissão, a cobrança de um valor vinculado à exibição comercial dos jogos ou um evento especial podem exigir que o estabelecimento verifique as regras de licenciamento da Fifa ou da emissora detentora dos direitos da partida.
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— Ela só é permitida em eventos com mais de cinco mil pessoas e mediante autorização da Fifa. Na prática, isso significa que a maior parte dos bares e dos restaurantes não pode cobrar do cliente apenas pelo direito de acompanhar a partida — explica Luiz.
Assim, a orientação do Procon não é necessariamente incompatível com a da Abrasel. Enquanto o órgão de defesa do consumidor analisa a questão sob a ótica dos direitos dos clientes, a entidade orienta os estabelecimentos sobre os riscos jurídicos envolvidos na transmissão das partidas e cuidados que vão além das relações de consumo avaliadas pelo Procon.
Segundo pesquisa da associação, 52% dos estabelecimentos pretendem transmitir os jogos, e 80% esperam faturar mais do que em dias sem partidas. Apesar das restrições, a legislação permite que bares e restaurantes criem experiências temáticas sem infringir direitos de propriedade.
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Aumento de preços em dias de jogos
A legalidade do aumento de preços depende das circunstâncias. Segundo Bruno Medeiros, bares e restaurantes podem reajustar valores em períodos de maior demanda, como os dias de jogos do Brasil, desde que a informação seja divulgada de forma clara antes do consumo.
— O que é proibido é o aumento oculto, a cobrança surpresa, a divergência entre o cardápio e a conta ou a elevação abusiva sem informação adequada — afirma.
Em outras palavras, a infração ocorre quando há cobrança diferente da anunciada, inclusão de taxas não informadas ou qualquer prática capaz de induzir o consumidor ao erro. Reajustes desproporcionais, sem justificativa ou acompanhados de informações confusas, também podem ser questionados.
Cuidados com o uso da marca
Um risco jurídico pouco conhecido é o uso de símbolos oficiais da Fifa em promoções e materiais de divulgação. Segundo Luiz Henrique do Amaral, utilizar o logotipo do torneio, o nome “Copa do Mundo FIFA 2026”, a imagem do mascote ou da taça em campanhas publicitárias configura violação da Lei 9.279/1996, que trata da propriedade industrial.
A restrição também alcança campanhas com nomes como “Combo da Copa” ou “Hambúrguer da Copa”.
— Copiar a identidade visual oficial pode caracterizar concorrência desleal ou violação de propriedade intelectual, conforme o caso. Nas redes sociais, publicações que utilizem o nome oficial do torneio estão sujeitas à derrubada automática — afirma.
Ainda assim, há espaço para ações temáticas inspiradas no universo do futebol. O importante é diferenciar elementos genéricos daqueles protegidos pela Fifa, explica o especialista. Futebol, torcida e celebração entre amigos não pertencem a ninguém. As marcas oficiais do torneio, sim.
— O comerciante pode aproveitar o clima da Copa, mas não pode se apropriar comercialmente da marca Fifa nem criar a impressão de que é parceiro oficial do evento — complementa o advogado Bruno Medeiros Durão.
O que fazer em caso de cobrança abusiva
A orientação do advogado Bruno Medeiros é seguir três etapas: provar, contestar e denunciar. Primeiro, é necessário reunir evidências, como fotos do cardápio, prints de redes sociais, comprovantes de reserva, comandas, notas fiscais, mensagens e anúncios do estabelecimento. Em seguida, o consumidor deve questionar a cobrança no local e solicitar a retirada do valor considerado indevido.
Caso o pagamento seja inevitável para evitar constrangimentos, a recomendação é pagar, guardar os comprovantes e registrar uma reclamação nos órgãos competentes, como o Procon, o Consumidor.gov.br, a Delegacia do Consumidor, quando houver indícios de fraude, ou o Juizado Especial Cível para solicitar eventual reembolso.
O Procon Carioca reforça que reclamações podem ser registradas pelo site do órgão, pelas redes sociais oficiais (@proconcariocaoficial), pelo canal 1746 da Prefeitura do Rio ou presencialmente na sede do Procon Carioca, na Rua Aristides Lobo 71, no Rio Comprido, além das Salas do Consumidor Carioca.
— É importante reunir o maior número possível de provas e informações sobre o estabelecimento, incluindo nome, endereço, data, horário da ocorrência e uma descrição detalhada dos fatos — orienta Soraia Panella.