Bancos que descumprirem prazo para enviar cartões sofrerão sanções e até interdição, aprova Comissão

Prazos devem ser de 10 dias úteis em capitais e 15 dias úteis nas demais cidades  

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Foi aprovada nesta sexta-feira pela Comissão de Defesa do Consumidor a proposta que obriga bancos a enviar cartões de crédito e débito em prazo de 10 dias úteis nas capitais e 15 dias úteis nas demais cidades, a partir da data de abertura da conta (débito) ou de aprovação do crédito. Atualmente, não há restrição para a data de entrega por lei.

Além da fixação de um prazo para entrega, o projeto (PL 6428/16) prevê limite de tempo para análise de crédito, que será de 5 dias úteis e de disponibilização de um novo cartão em casos de substituição: 5 dias úteis em cidades com mais de 200 mil habitantes e 7 nas menores.

Todos os prazos deverão ser cumpridos tanto em caso de opção por buscar os cartões nas agências bancárias como para entrega em domicílio.

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Empresas que descumprirem os prazos sofrerão sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão temporária de atividades e interdição.  

Tramitando em caráter conclusivo, o que significa que não é necessária a análise em Plenário, o projeto segue agora para as comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney