Bancos podem ser proibidos de cobrar tarifas e serviços sem conhecimento do cliente

Projeto de Lei também determina que, caso ocorra a cobrança indevida, o cliente será ressarcido em 100 vezes o valor debitado

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SÃO PAULO – As instituições financeiras podem ser proibidas de cobrar tarifas e pacotes de serviços sem autorização prévia expressa do titular da conta bancária. Caso ocorra a cobrança indevida, o banco deverá pagar ao cliente o equivalente a 100 vezes o valor debitado.

As medidas estão previstas no projeto de lei 45/07, de autoria da deputada Solange Almeira (PMDB-RJ), que visa a proporcionar maior segurança aos clientes, já que os descontos impróprios, ainda segundo a parlamentar, ocasionam diversos prejuízos a eles, como o registro nos bancos de cadastro dos Sistemas de Proteção ao Crédito, em caso da ausência de fundos para cobrir o débito.

“O cliente fica impossibilitado de utilizar seus cartões de crédito, de adquirir imóveis e, ainda, passa por constrangimentos nos estabelecimentos onde há pesquisa dos cadastros de proteção ao crédito”, acrescentou a parlamentar.

Mais sobre a proposta

Pelo projeto, os clientes não precisam recorrer à Justiça para reaver a quantia descontada, processo considerado justo pela deputada, além de diminuir o grande número de processos judiciais contra os bancos. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pelo Plenário.

Menos tarifas

Os bancos já perderão, a partir do dia 30 de abril deste ano, o direito de cobrar dos clientes pessoa-física as 50 tarifas impostas atualmente. Com a decisão, menos da metade dessas tarifas, mais precisamente 20 delas, continuarão a ser cobradas.

Veja, abaixo, a lista de cobranças permitidas:

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