Bancos podem se recusar a realizar o pagamento de contas? Entenda

Agências bancárias devem informar os consumidores sobre a impossibilidade de pagamento na "boca do caixa"

Weruska Goeking

Ilustração sobre dívidas

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SÃO PAULO – Já imaginou ir ao banco para pagar uma conta de água, luz, gás ou de qualquer outro serviço público, e um funcionário da agência dizer que eles não fazem mais esse tipo de pagamento? Algumas instituições financeiras já não realizam mais esse serviço conhecido como na “boca do caixa”.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) explica que, ao mesmo tempo que o Banco Central proíbe que os bancos recusem o pagamento nos guichês de caixa, mesmo que ele possa ser feito nos canais digitais, outra resolução aprova a prática e determina apenas que seja divulgado nas agências a impossibilidade de se realizar algum tipo de pagamento nos canais de atendimento existentes.

Contudo, o Idec considera a recusa do pagamento uma prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O texto proíbe que os fornecedores se neguem a vender bens ou prestar serviços, caso o pagamento seja feito na hora.

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“Segundo o mesmo artigo, a prática só seria possível se houvesse uma norma que a autorizasse. Contudo, é importante ressaltar que a norma do Banco Central desrespeita o direito de escolha do consumidor, garantido também no Código de Defesa do Consumidor”, afirma o Idec.

A entidade lembra que muitos consumidores não possuem conta bancária nem acesso necessário para efetuar os pagamentos por meio dos canais online, débito automático ou caixa eletrônicos, gerando a exclusão de um grupo social. Outro problema é que nem sempre os correspondentes bancários, como correios e lotéricas, estão disponíveis e oferecem a segurança necessária para realizar o pagamento.

Se o pagamento no caixa da agência for negado, o Idec explica que o banco é obrigado a informar quais são as opções existentes, seja por meio do caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.

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Se não houver meios alternativos para o pagamento em dinheiro, o consumidor pode registrar uma reclamação no prestador do serviço e no banco – por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor e ouvidoria – exigindo que aquele pagamento seja facilitado.

Além disso, o Idec informa que o consumidor ainda pode registrar a sua queixa no Procon de seu município ou no site do Ministério da Justiça.