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SÃO PAULO – Apesar de o bafômetro, aparelho que mede o nível de álcool no sangue, ser considerado uma ferramenta eficaz na constatação da embriaguez em motoristas, as normas que regulamentam sua utilização dificultam que ele aja como um inibidor do mau hábito de beber e dirigir.
A lei brasileira diz que o nível mínimo de álcool para que uma pessoa seja considerada inapta para conduzir um carro é de 6 mg por litro de sangue. Quem for flagrado ao volante com quantidade igual ou superior, está sujeito a multas, perda da carteira de habilitação e até à prisão, principalmente em casos de acidente.
O objetivo da rigidez é inibir a prática para reduzir o alarmante número de mortes no trânsito registrado no País. Para que essas punições possam ser aplicadas, é preciso comprovar a embriaguez. É aí que o cenário começa a complicar.
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Impedimentos
O artigo 5º da Constituição determina que é proibido forçar uma pessoa a produzir provas contra si mesma. Assim, ninguém pode ser obrigado a se submeter ao teste com o aparelho.
Além disso, a precisão do aparelho é contestada por alguns pelo fato de que a constatação de outros componentes químicos diferentes do álcool no hálito pode ser apontada como indício de embriaguez, criando um diagnóstico errôneo.
Outros meios
No entanto, as autoridades de trânsito não ficam de mãos atadas. Se, no caso de um acidente, um médico acompanha a equipe, ele pode fazer os chamados exames prévios para constatar se o motorista está alcoolizado.
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Para que a fiscalização seja eficiente é preciso que os testes sejam feitos o mais rápido possível. Quando há necessidade de se fazer um boletim de ocorrência, a demora pode ser tanta que, se deixarem os exames para a delegacia, o álcool se dilui no organismo do infrator e o efeito se abranda, impedindo que seja devidamente acusado e punido.