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SÃO PAULO – Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), alteração no Código Brasileiro de trânsito, que torna obrigatória aulas de trânsito noturnas para que a Carteira Nacional de Habilitação possa ser obtida.
Conforme o texto, parte das aulas será obrigatoriamente realizada durante a noite, sendo que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) será responsável por fixar a carga horária mínima.
A Lei entrará em vigor no prazo de 60 dias.
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Legislação
O texto foi acrescentado ao artigo 158 da Lei nº 9.503/97, que atualmente diz que “a aprendizagem só poderá realizar-se nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito; acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado”.