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SÃO PAULO – Faltou dinheiro, o contribuinte perdeu a data ou ocorreu algum erro e, então, deixou de pagar uma das parcelas da multa de trânsito que tinha conseguido, através do PATM (Parcelamento Administrativo de Multas de Trânsito), dividir em 12 vezes. E agora?
Não tem jeito: segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a pessoa que perder o prazo de vencimento automaticamente cancelou o acordo e volta à situação de dívida em que estava anteriormente.
Legislação
A prefeitura regulamentou em 9 de junho de 2006 a Lei 14.628, que instituiu o programa, para “promover a regularização dos créditos do Município de São Paulo, decorrentes de multas de trânsito de sua competência”.
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No decreto, de nº 47.660, do prefeito Gilberto Kassab, consta que “o não pagamento de qualquer das parcelas no prazo final para pagamento” é causa para “imediata exclusão do programa” (Artigo 10° I).
De acordo com a CET, as parcelas já pagas são abatidas do total. Quanto à possibilidade de ressarcimento para posterior quitação, o contribuinte teria de procurar a Secretaria de Negócios Jurídicos.