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SÃO PAULO – Bom senso e segurança é a decisão certa que o motorista deve tomar antes de avançar no sinal amarelo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona nada a respeito da luz amarela, porém, de acordo com regulamento da Resolução 160 do Conselho Nacional de Trânsito, o sinal “indica atenção, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar situação de perigo”.
Multas
Especialistas em direito de trânsito dizem que o que está no anexo II do CTB é apenas uma recomendação.
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Para eles, não só existe perigo de batida traseira, como também o artigo 42 do CTB, que prevê que não se deve frear bruscamente, salvo por questão de segurança. Portanto, não pode haver multas para quem passa no sinal amarelo.
A exceção
Por outro lado, há quem afirme que, mesmo não existindo regulamentação pelo CTB, em caso de acidente há entendimento dos tribunais de que no sinal amarelo o motorista deve parar, a não ser que seja depois da metade do cruzamento.
Assim, há grandes chances de quem passou no sinal amarelo perder a causa na Justiça.
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O tempo que o sinal permanece amarelo é outra situação considerável, que pode ser insuficiente para a travessia, fazendo com que o motorista acabe passando no vermelho.