Apoios de cabeça: Contran define novas normas

Segundo resolução publicada nesta terça, encostos terão de obedecer a critérios estabelecidos pela ABNT e continuam obrigatórios

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SÃO PAULO – Para aperfeiçoar e atualizar os critérios de resistência dos assentos dos veículos, em especial, dos apoios de cabeça, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na última terça-feira (30), normas que estabelecem a obrigatoriedade de uso e os requisitos mínimos de segurança de tais itens, de acordo com o padrão utilizado internacionalmente.

Obrigatoriedade

Segundo a resolução (220/07), todos os automóveis e camionetas, nacionais e importados, deverão ser equipados com encosto de cabeça nos bancos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando estiverem voltados para a frente do veículo.

A instalação é facultativa – ou seja, opcional – apenas nos assentos centrais, bem como nos bancos de trás dos carros esportivos, do tipo dois mais dois, ou nos modelos conversíveis.

Além disso, o texto determina que, em relação a esses itens de segurança, todos os veículos cumpram com o disposto na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

As regras se aplicam aos novos projetos desenvolvidos ou importados para o Brasil, a partir de cinco anos da data em que a resolução foi publicada, quando, então, ficará revogada resolução anterior (44/98), que já estabelecia a obrigatoriedade na aplicação dos encostos.