Aplicativo da Receita orienta passageiros com declaração de bagagem

De acordo com a Receita Federal, aplicativo para Androide já está disponível, porém para sistema iOS, da Apple, poderá ser lançado na semana que vem

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SÃO PAULO – A Secretaria da Receita Federal lançou, neste segunda-feira (23),  um aplicativo para tablets e smartphones para auxiliar o viajantes ao exterior. O objetivo do “Viajantes no Exterior” é permitir que o passageiro saiba se será necessário preencher a DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada), requisitada para bens com destinação comercial, industrial, ou que excedam as cotas na entrada do País.

O coordenador-geral-substituto de Tecnologia e Informação da Receita Federal, Márcio Cruvinel afirmou que “Esse aplicativo é mais confortável para que o viajante possa ter condições de saber quando deve preencher a DBA. Está saindo hoje versão Android. A versão do iOS [Ipad e Iphone] foi encaminhada para a Apple. Deve estar disponível dentro de uma semana”.

Aplicativo
O aplicativo é gratuito e compatível com os sistemas operacionais de iOS e Androide. Foram disponibilizados os serviços de Assistente DBA, que utiliza uma base de perguntas e respostas, que direcionam o usuário, a partir de suas respostas, se será necessário preencher e apresentar a DBA; vídeo informático, com as regras de bagagem e informações sobre os procedimentos alfandegários; dicas de viagem e avaliação do aplicativo.

Declaração de Bagagem Acompanhada
Todo viajante que ingressa no Brasil, inclusive os tripulantes, em qualquer via de transporte, e que tenha bens a declarar, é obrigada a se dirigir ao setor de “bens a declarar” e apresentar a DBA.

Ficam isentos de tributos roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal, livros, folhetos e periódicos. Relógio, máquina fotográfica e telefone celular são considerados bens de uso pessoal, porém é permitido somente uma unidade de cada. Bebidas alcoólicas não devem exceder 12 litros e cigarros, dez maços. Computadores pessoais, tablets e filmadoras estão sujeitos às cotas de até US$ 500 para vias aérea e marítima e de até US$ 300 por vias terrestre, fluvial e lacustre. Cada passageiro tem direito a uma cota de US$ 500 em compras no Free Shop de chegada ao Brasil.

A tarifa de importação para os valores que superarem a cota de isenção é de 50%. Caso o passageiro não declare os bens e seja interceptado pelo Fisco, também estará sujeito a uma multa de 50%.