Apesar de mais barato, novo Kindle custa mais que o dobro do preço no Brasil

Vendido por US$ 139 nos EUA, taxas de importação e entrega fazem leitor de e-book da Amazon custar R$ 550 para brasileiros

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SÃO PAULO – Embora a Amazon tenha lançado nesta semana uma versão de seu leitor de livros eletrônicos com um preço mais amigável ao bolso dos fãs de tecnologia – US$ 139 (frente aos US$ 190 cobrados pelo modelo anterior mais básico) -, a novidade não é tão positiva assim para os brasileiros.

Ao realizar a compra do dispositivo a partir do Brasil, são somadas taxas de importação e de entrega, o que eleva o preço para US$ 312 – cerca de R$ 550 (na cotação do dólar em 30 de julho).

A versão anterior do Kindle, vendida por US$ 189, chegava aos brasileiros por US$ 410, somando-se US$ 200 de taxas de importação e US$ 21 pela entrega.

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Novo
Com distribuição marcada para começar no dia 27 de agosto, o novo Kindle já pode ser encomendado no site da empresa. Ele traz melhor capacidade visual e mais velocidade na leitura e carregamento de páginas.

Apesar de ficar menor, o novo Kindle manteve a tela do mesmo tamanho: 6 polegadas. A memória agora é o dobro, cabendo cerca de 3.500 livros. A duração da bateria foi expandida para 30 dias em stand-by e 10 dias com o Wi-Fi conectado.

Sem impostos
Na segunda-feira (26), o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo, acolheu um pedido do advogado Marcel Leonardi contra a Receita Federal, solicitando a isenção da taxa de importação sobre o Kindle.

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Leonardi solicitava a isenção, argumentando que o Kindle se enquadra na imunidade tributária prevista na Constituição para livros, jornais e periódicos.

“Atualmente surgiram novos mecanismos de divulgação da cultura e informação, como os livros, jornais e periódicos eletrônicos, dentre eles, o produto Kindle, que se refere a um leitor digital de livros, basicamente, que também deve ser alcançado pela imunidade tributária estabelecida no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal”, afirmou o juiz, na decisão.

A imunidade restringe-se aos impostos, permanecendo a exigência do recolhimento das contribuições sociais PIS/Cofins. Embora a decisão seja válida apenas para este caso específico, o advogado Leonardi afirma que ela poderá ser usada como jurisprudência para os demais consumidores que desejem solicitar liminar para adquirir o Kindle sem impostos.