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*Atualização de 6 de maio de 2026:
Em dezembro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária liberou novamente a comercialização de produtos da marca AICE, após a devida adequação de rotulagem por parte da empresa.
Confira a nota da empresa:
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Em um cenário de rápida adaptação e compromisso com a excelência, a AICE, renomada fabricante de sorvetes, agiu com notável celeridade para atender às determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária referentes a ajustes em rotulagem. Em menos de 48 horas, a empresa demonstrou sua capacidade operacional e dedicação em assegurar a conformidade de seus produtos, reforçando a confiança de consumidores e parceiros comerciais.
Após a implementação das adequações exigidas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária liberou, em dezembro de 2025, a comercialização dos produtos da marca AICE, consolidando a regularização do processo e validando as medidas adotadas pela empresa.
A notificação da ANVISA focou exclusivamente em aspectos de rotulagem, sem qualquer questionamento sobre a qualidade ou a segurança dos sorvetes AICE. A medida preventiva ocorreu pela necessidade de adequar a apresentação de determinados ingredientes nos rótulos, como a substituição de códigos técnicos por nomenclaturas por extenso, em alinhamento com normas específicas do órgão regulador.
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Força-Tarefa e Abrangência da Ação
A AICE mobilizou uma força-tarefa robusta para recolher produtos em aproximadamente 1.500 pontos de venda, distribuídos em três estados. Com a colaboração de equipes próprias e terceirizadas, a operação foi concluída em tempo recorde, evidenciando eficiência logística e responsabilidade. Todos os parceiros comerciais foram devidamente orientados durante o processo.
Qualidade Inquestionável e Regularização Concluída
É fundamental ressaltar que a integridade e a segurança dos produtos AICE nunca foram colocadas em dúvida. A empresa assegura que todos os sorvetes mantêm sua fórmula original, não oferecem risco à saúde e possuem licenças sanitárias vigentes, emitidas por autoridades competentes.
Com a regularização concluída e a posterior liberação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a AICE reforça que seus produtos estão aptos para comercialização, seguindo rigorosamente todos os padrões exigidos.
Padrão Internacional de Conformidade
Fundada em Cingapura, em 2015, a Aice está presente em 34 países espalhados pelo mundo. A marca produz 10 milhões de sorvetes por dia em quatro fábricas internacionais. A AICE opera sob rigorosos padrões internacionais de qualidade e conformidade. O processo de atualização de rotulagem reforça o alinhamento da marca às melhores práticas regulatórias em todos os mercados onde atua. No Brasil desde 2024, chegou com a proposta de unir tecnologia, qualidade e acessibilidade, com produtos desenvolvidos para manter desempenho mesmo em altas temperaturas. No Carnaval de 2025, participou de ações em Salvador e São Paulo, reforçando sua presença em grandes celebrações populares. A marca também é patrocinadora oficial da Copa do Mundo de 2026 e dos Jogos Olímpicos.
A Anvisa proibiu, com efeito imediato, a venda, importação, distribuição e uso de vários sorvetes e picolés da marca AICE no Brasil. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União e envolve produtos importados pela empresa New Arrival Importação & Exportação Ltda.
O motivo da suspensão são erros graves na rotulagem. A agência identificou a ausência da informação sobre a presença de tartrazina, um corante artificial que pode causar reações adversas em pessoas alérgicas. Em outro caso, o picolé Berry Chocomax foi comercializado sem qualquer menção à presença de amendoim, um dos alérgenos mais perigosos para quem tem intolerância.
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Esses são os produtos afetados pela medida:
- Milk Melon
- Juju Apple
- Frutyroll
- Nanas
- Berry Chocomax
A empresa New Arrival terá de recolher todos os lotes em circulação no país. A comercialização só poderá ser retomada após correções completas nas embalagens, conforme exigências da Anvisa.
Em nota, a agência destacou que rotulagem correta não é apenas uma formalidade, mas um item essencial para proteger a saúde da população: “A omissão de ingredientes alergênicos representa risco real à saúde pública”.
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A medida reforça a vigilância sobre produtos alimentícios voltados ao grande público, especialmente aqueles consumidos por crianças ou pessoas com alergias severas.