Anvisa proíbe glitter usado na decoração de alimentos por conter plástico

Agência determina suspensão da produção, venda e uso dos produtos da marca Morello após encontrar plástico em amostras; todos os lotes terão de ser recolhidos do mercado

Victória Anhesini

Foto: Instagram/Reprodução
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A Anvisa determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão imediata da produção, comercialização, divulgação e uso dos glitters e das folhas de ouro da marca Morello voltados à decoração de alimentos.

A medida foi adotada após a identificação de polímeros plásticos nas amostras analisadas, componentes que não são permitidos em produtos alimentícios.

A decisão consta na Resolução-RE nº 156, publicada no Diário Oficial da União e assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da agência.

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A medida abrange todos os lotes dos seguintes itens da marca:

Os produtos são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. e vinham sendo anunciados e comercializados como ingredientes alimentares, inclusive em redes sociais e sites de e-commerce, apesar de não serem próprios para consumo.

Proibição

Segundo a resolução publicada pela Anvisa, análises laboratoriais mostraram que os glitters e as folhas de ouro da marca Morello continham componentes proibidos para uso alimentar.

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A agência destacou que a legislação brasileira veda a ingestão de qualquer tipo de plástico, conforme o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que define as regras básicas sobre alimentos.

O texto da resolução cita explicitamente a detecção de substâncias “não autorizadas para uso em alimentos” nos produtos comercializados como “Pó/brilho para decoração” e ressalta que eles foram indicados de forma incorreta para aplicação em doces e outras preparações culinárias.

Com a decisão, a Anvisa determinou que:

A agência reforçou que produtos com função decorativa só podem ser usados em alimentos se tiverem autorização específica.

Glitters e enfeites feitos com polímeros plásticos não são considerados comestíveis e, por isso, não devem ser ingeridos, mesmo que sejam vendidos como artigos de confeitaria.