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SÃO PAULO – O SAC do transporte, exigido pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) por meio de resolução publicada em junho, deveria entrar em vigor no sábado (21). Mas, a pedido da Fresp (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo), a agência prorrogou a implantação do serviço por mais 180 dias.
O serviço deve ser oferecido pelas empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional e a prorrogação só vale para o transporte fretado. A extensão do prazo consta em resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20). Para os transportes que não funcionam sob o regime de fretamento, o SAC deve começar a funcionar no sábado (21), sob pena de multa em caso de descumprimento.
Segundo as normas estabelecidas em junho pela agência, a ligação para o SAC será gratuita e o atendimento das demandas não deve resultar em qualquer ônus ao passageiro, devendo o serviço aceitar chamadas de telefones fixos, móveis, de uso público e de telefones para deficientes auditivos ou de fala. O SAC deverá estar disponível durante 24 horas por dia e sete dias da semana. Para empresas de fretamento, o funcionamento deve ser de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h.
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A ideia, segundo a agência, é atender aos direitos básicos do consumidor de obter informações sobre os serviços que contrata. Contudo, para a Fresp, a exigência deve reduzir o número de empresas de fretamento que realizam o serviço e aumentará o custo operacional das viagens. Por isso, o presidente da federação, Claudinei Brogliato, esteve reunido com o diretor-geral da ANTT, Bernardo Figueiredo, para discutir a alteração da resolução.
Serviço público
A diretora executiva da Fresp, Regina Rocha, lembra que o transporte de fretamento não é um serviço público nem está aberto para venda de passagens. “É um serviço executado com regras expressas, mediante contrato prévio, firmado entre a transportadora e o contratante, normalmente uma pessoa jurídica”, disse, por meio de nota. “Quem determina as condições e a forma de realização da viagem é o contratante e não a transportadora”.
Além disso, ela lembra que, no estado de São Paulo, as empresas de fretamento já são obrigadas a disponibilizar em seus veículos um número de telefone de contato para informações, reclamações críticas e sugestões.
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Implantar um SAC nas condições impostas pela agência só prejudicaria o setor, na avaliação da federação. “Considerando a complexidade do serviço, a baixa demanda por autorizações de viagens, o custo e a quantidade de empresas que seriam necessárias para a viabilização do serviço, a prorrogação do prazo é inevitável”, acredita Regina.
Como alternativa, a federação propõe a criação de um SAC comunitário que atenda as 700 empresas de fretamento do estado, para viabilizar a implementação do serviço.
Penalidades
A empresa que descumprir as regras será multada com valor que será corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e que varia de R$ 1.145,19 a R$ 3.453,57, de acordo com a gravidade da infração.