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SÃO PAULO – Caso você se enquadre na classificação de consumidor de baixa renda, determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel, então terá direito à chamada “tarifa social” e poderá assim obter descontos na conta de energia elétrica. Além disso, não terá que pagar a recomposição tarifária extraordinária e o encargo de capacidade emergencial. Nessa sexta-feira, dia 30, a Aneel publicou oficialmente os critérios para classificação dos consumidores residenciais dessa categoria.
Para ter direito ao benefício da tarifa social, o consumo médio dos últimos doze meses da unidade consumidora não poderá ser maior que 220 kWh. Se a ligação da unidade ocorrer em período inferior a doze meses, a distribuidora deverá considerar a média do período disponível.
Critérios a serem atendidos
Além disso, o consumidor responsável pela residência deverá ainda atender a outros critérios para ser classificado na categoria baixa renda. A renda mensal per capita de sua família deverá ser de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás, ser ou estar cadastrado como potencial beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Alimentação.
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As novas regras devem ser aplicadas por todas as distribuidoras de energia elétrica do país, que também serão obrigadas a discriminar nas contas de luz o valor do desconto referente à aplicação da tarifa social, além da isenção de pagamento da Recomposição Tarifária Extraordinária e do Encargo de Capacidade Emergencial. As distribuidoras também terão que divulgar esses critérios amplamente por noventa dias, período no qual permanecerão em vigor as regras atuais de classificação.