Aneel divulga critérios para classificação de consumidor de baixa renda

Para ter direito ao benefício da tarifa social, o consumo médio da residência não poderá ser maior que 220 kWh

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SÃO PAULO – Caso você se enquadre na classificação de consumidor de baixa renda, determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel, então terá direito à chamada “tarifa social” e poderá assim obter descontos na conta de energia elétrica. Além disso, não terá que pagar a recomposição tarifária extraordinária e o encargo de capacidade emergencial. Nessa sexta-feira, dia 30, a Aneel publicou oficialmente os critérios para classificação dos consumidores residenciais dessa categoria.

Para ter direito ao benefício da tarifa social, o consumo médio dos últimos doze meses da unidade consumidora não poderá ser maior que 220 kWh. Se a ligação da unidade ocorrer em período inferior a doze meses, a distribuidora deverá considerar a média do período disponível.

Critérios a serem atendidos

Além disso, o consumidor responsável pela residência deverá ainda atender a outros critérios para ser classificado na categoria baixa renda. A renda mensal per capita de sua família deverá ser de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás, ser ou estar cadastrado como potencial beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Alimentação.

As novas regras devem ser aplicadas por todas as distribuidoras de energia elétrica do país, que também serão obrigadas a discriminar nas contas de luz o valor do desconto referente à aplicação da tarifa social, além da isenção de pagamento da Recomposição Tarifária Extraordinária e do Encargo de Capacidade Emergencial. As distribuidoras também terão que divulgar esses critérios amplamente por noventa dias, período no qual permanecerão em vigor as regras atuais de classificação.