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SÃO PAULO – Uma boa novidade para o consumidor de energia elétrica que possui baixo poder aquisitivo. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou para 28 de fevereiro de 2005 o prazo para que as unidades consumidoras residenciais com média de consumo mensal entre 80 e 220 KWh comprovem sua condição de baixa renda e, assim, tenham direito a uma tarifa de energia mais barata.
Quem pode receber o benefício?
O prazo de cadastramento no programa Tarifa Social terminaria no último sábado, dia 31 de julho. Agora com a prorrogação, quem ainda não comprovou a sua baixa renda terá outra chance.
O cadastro só vale para quem enviou à distribuidora de sua região, até 29 de fevereiro deste ano, uma declaração de que está apto a receber o benefício de baixa renda. O consumidor tem apenas que comprovar junto à sua distribuidora que está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
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Como deve proceder quem ainda não enviou a declaração?
Quem ainda não enviou a declaração também terá uma nova oportunidade de garantir o benefício. Basta comparecer a um posto de atendimento da concessionária de energia, com o número do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ou do Programa Bolsa Família, e preencher a declaração.
De acordo com informações da Agência Brasil, o consumidor que gasta até 80 kWh não precisa se cadastrar porque tem, automaticamente, direito aos descontos tarifários da categoria baixa renda. Nessa faixa de consumo, o desconto para o consumidor de baixa renda varia entre 50% e 65% do valor da tarifa convencional. Para se ter uma idéia, aproximadamente 12 milhões de unidades residenciais serão beneficiadas com esse desconto.