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SÃO PAULO – A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou na última quarta-feira (17) regras para a micro e minigeração de energia pelo consumidor.
De acordo com a medida, que visa reduzir as barreiras para instalação de geração distribuída de pequeno porte, será possível realizar a microgeração, com até 100KW de potência, ou a minigeração, de 100KW a 1MW.
Segundo a Agência, a norma cria o Sistema de Compensação de Energia, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia, como hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada.
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Funcionamento
De acordo com as regras, a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá energia e o que não for consumido será injetado no sistema da distribuidora, que utilizará o crédito para abater o consumo dos meses seguintes.
O consumidor poderá usar os créditos em até 36 meses e as informações estarão na fatura, a fim de que ele saiba o saldo de energia e tenha o controle sobre a sua fatura.
Os órgãos públicos e as empresas com filiais que optarem por participar do sistema de compensação também poderão utilizar o excedente produzido em uma de suas instalações para reduzir a fatura de outra unidade.
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Medição
O consumidor que optar pela micro ou minigeração distribuída será responsável inicialmente pelos custos de adequação do sistema de medição necessário para implantar o sistema de compensação. Após a adaptação, a própria distribuidora será responsável pela manutenção, incluindo os custos de eventual substituição.
Já as distribuidoras terão até 240 dias após a publicação da resolução para elaborar ou revisar normas técnicas para tratar do acesso desses pequenos geradores, tendo como referência a regulamentação vigente, as normas brasileiras e, de forma complementar, as normas internacionais.
Benefícios
De acordo com a Aneel, a geração de energia elétrica próxima ao local de consumo ou na própria instalação consumidora, chamada de geração distribuída, pode trazer uma série de vantagens sobre a geração centralizada tradicional, como, por exemplo, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.
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Segundo a Agência, a regra é direcionada a geradores que utilizem fontes renováveis de energia, por isso, será possível oferecer melhores condições para o desenvolvimento sustentável do setor elétrico brasileiro, com o aproveitamento adequado dos recursos naturais e a utilização eficiente das redes elétricas.
Durante a audiência pública, realizada entre 8 de maio e 14 de outubro do ano passado, foram recebidas 403 contribuições de agente do setor, universidades, fabricantes, associações, consultores, estudantes e políticos.