Andar com carro modificado, sem CSV, poderá resultar em multa de R$ 127

Na próxima quinta (1), termina o prazo para o enquadramento à Resolução que exige a certificação de carros com tuning

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SÃO PAULO – A partir da próxima quinta-feira (1), termina o prazo para que os automóveis se enquadrem à Resolução 262 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que determina que só são permitidas modificações visuais que não impliquem em semelhança com outros carros de outro ano ou outro modelo.

Desta maneira, ficam proibidas as modificações da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga ou para utilizar o combustível diesel. A Resolução prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e até a retenção dos veículos tunados.

Além disso, a utilização de pneus e rodas que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas também fica proibida, assim como a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.

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Período para regularização

Pela determinação do Contran, o tuning só será permitido se o proprietário do veículo tirar o CSV (Certificado de Segurança Veicular), que é emitido por um órgão cadastrado pelo Inmetro.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 14 de dezembro de 2007, e determinava um período para que os proprietários desses veículos regularizassem a situação, que termina na próxima quinta.

As determinações também valem para casos em que houve modificação nos sistemas de iluminação e de sinalização do carro, como faróis de xenônio e lâmpadas azuladas.