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SÃO PAULO – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou, na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União, a resolução 527, que regulamenta o uso da internet banda larga por meio de redes de energia elétrica.
De acordo com o documento, a comunicação a ser estabelecida pelo sistema BPL (Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica) somente poderá ocorrer na faixa de radiofrequência de 1,705 MHz a 50 MHz, sendo que os equipamentos que compõem o sistema serão tratados como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, operando em caráter secundário.
Outras medidas
Ainda segundo o texto publicado no Diário Oficial, os sistemas BPL deverão dispor de mecanismos que possibilitem o desligamento remoto, a partir de uma central de controle, da unidade causadora de interferência prejudicial, na hipótese de outra técnica para sua atenuação não alcançar o resultado esperado.
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Em redes de média tensão, não poderão provocar radiações indesejadas nas faixas de exclusão, que abrangem faixas de radiofreqüências atribuídas aos serviços Móvel Aeronáutico e de Radioamador.
No caso de zonas de proteção de estações costeiras atribuídas ao Serviço Móvel Marítimo, os limites de radiação indesejada causada pelos sistemas BPL devem estar atenuados a um nível de pelo menos 10 dB abaixo dos limites especificados na regulamentação e, nas zonas de proteção terrestre de radiofrequência de 1,705 MHz a 30MHz, é vedada a operação de qualquer sistema BPL.
Operação
Os sistemas existentes, em desacordo com o regulamento, poderão operar até 30 de junho de 2010, quando deverão ser desativados.
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A prestadora que fizer uso de sistemas BPL deve apresentar à Anatel, em até 30 dias antes do início da operação, informações para a criação e manutenção de uma base de dados pública.