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SÃO PAULO – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira uma determinação cautelar que garante que operadoras não reduzam velocidade, suspendam serviço ou cobrem excedente de banda larga fixa após o esgotamento de franquia contratada, mesmo se previsto em contrato, sem deixar claras as condições previamente.
A medida foi tomada depois da reação de consumidores às notícias de que operadoras, notavelmente a Vivo, passariam a cortar acesso à internet fixa depois de ultrapassado determinado limite de uso. Houve até mesmo ameaça de cancelamento geral dos serviços.
Para realizar as limitações, as operadoras deverão atender a requisitos pré-estabelecidos, que são: comprovação de ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo, identificação de perfil, histórico de consumo e utilização, notificações sobre a proximidade do esgotamento e possibilidade de comparação de valores.
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Essas ferramentas, bem como os volumes de franquias, ainda de acordo com o despacho, deverão ser divulgadas aos clientes, tanto pela própria operadora como por funcionários e agentes credenciados.
Citando Vivo, Claro e Oi, o despacho estabelece que as companhias poderão reduzir velocidade, suspender serviço ou cobrar excedente de banda larga fixa apenas 90 dias depois da publicação de ato da Superintendência da Anatel que reconheça o cumprimento das condições. Caso contrário, a multa por descumprimento é de R$150 mil diários, limitados a R$ 10 milhões.
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