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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou uma resolução que obriga as companhias aéreas a garantirem assentos contíguos para menores de 16 anos e seus familiares ou responsáveis.
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8), atende a uma decisão judicial.
Segundo a agência, as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da compra da passagem ou em caso de alteração da reserva, a alocação de passageiros menores de 16 anos em assentos ao lado de seu responsável ou familiar, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.
A exceção vale para casos de mudança de classe ou escolha de assento com espaço extra para as pernas, situações em que a cobrança adicional poderá ser feita normalmente.