Alíquota reduzida para cesta básica aumenta impostos sobre alimentos, afirmam supermercados

Hoje, produtos são isentos de tributos federais; mas cesta tem filé mignon e até salmão, que se beneficiam da desoneração

Estadão Conteúdo

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A adoção de uma alíquota reduzida de 50% para produtos da cesta básica, prevista na reforma tributária, desagradou ao setor supermercadista, que prevê aumento da carga tributária que incide sobre os alimentos (hoje, os produtos da cesta são isentos de tributos federais).

O presidente da Abras (Associação Brasileira dos Supermercados), João Galassi, afirmou que a entidade começou na sexta-feira (23) a fazer contas para saber qual será o impacto da medida sobre os itens que compõem a cesta. Ele defende inclusive que a votação seja adiada para agosto, para que dê tempo para os setores se prepararem. “Passamos os últimos 30 anos discutindo essa reforma, por que não podemos esperar 30 dias?”.

Galassi afirma que, mesmo com o benefício de redução de 50%, os alimentos podem ficar mais caros. Por isso, defende a isenção total do CBS e do IBS (os novos tributos que serão criados a partir do IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS).

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Ainda há dúvida sobre qual será a alíquota padrão, ainda que estudos preliminares do Ministério da Fazenda tenham indicado um porcentual de 25% na taxação. Caso esse seja o valor final, os produtos da cesta básica seriam taxados em 12,5%.

Galassi afirma que os produtos já são isentos de PIS/Cofins, pois o relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), usou como base a legislação que isenta a cesta dos tributos federais. Há, no entanto, itens que recolhem ICMS. Em São Paulo, por exemplo, carnes pagam 4,5% de ICMS e açúcar, 7%, mas itens como arroz, feijão e hortifruti são isentos. Se a alíquota subir para 12,5%, todos vão ser sobretaxados.

“O relator abriu diálogo conosco e está sensível ao tema dos alimentos. Vamos preparar e entregar a ele cálculos sobre o impacto da taxação na cesta básica”, disse Galassi. Os cálculos vão prever as quantidades de consumo de cada item, além da taxação média de ICMS.

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Filé mignon e salmão

Durante a apresentação do texto preliminar, Ribeiro afirmou que a cesta básica brasileira é extensa e abrange cerca de 1.380 itens, como produtos de limpeza. Carnes de consumo das classes de alta renda também fazem parte da cesta, como filé mignon e salmão. Ainda assim, Galassi defende a isenção, ao argumentar que o benefício da menor tributação beneficiará a todos de maneira transversal.

Ele afirma também que há incerteza sobre quais serão os produtos enquadrados na taxação de impostos seletivos, cuja alíquota será ainda mais alta em razão do impacto na saúde e no meio ambiente — o que pode encarecer mais a cesta de compras dos brasileiros. Hoje, bebidas e cigarros estão no seletivo, mas deputados desejam incluir mais produtos.

O executivo afirmou que a transição gradual até 2033 é bem-vinda e não assusta o setor, mas criticou a alíquota padrão de 25% (que ele classifica como elevada).

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Alíquota em xeque

O aumento da lista dos beneficiados com a alíquota reduzida de 50% na reforma tributária pode colocar em xeque o valor da alíquota de 25% projetada pelo secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será criado com a aprovação da reforma tributária.

Pela proposta, o IVA será dividido em dois: CBS, para os impostos federais (PIS, Cofins e IPI); e IBS, para substituir os estaduais (ICMS) e municipais(ISS). Ao longo do ano, o secretário vem projetando que a alíquota do IVA seria de 25%, dos quais 9% ficariam para a União, 14% para os estados e 2% para os municípios.

Esse cálculo levava em conta uma reforma com poucas exceções e alíquota uniforme para todos, como era o desejo do secretário, que participou da elaboração do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 e serviu de base para o substitutivo de Aguinaldo Ribeiro.

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A pergunta que está sendo feita neste momento é: como manter a mesma arrecadação se mais segmentos forem beneficiados com alíquota reduzida? Isso porque o porcentual será mais alto que os 25% se mais exceções entrarem na lista de reduções e isenções.

No princípio, as negociações giram em torno de duas áreas para ter tributação reduzida: educação e saúde. Mas o número subiu depois para três, com transportes. Antes da apresentação, já se falava em quatro com a agricultura. O relatório preliminar, apresentado na quinta-feira (22), acabou ficando com oito grupos e mercadorias beneficiadas:

  1. Serviços de educação;
  2. Serviços de saúde;
  3. Dispositivos médicos;
  4. Medicamentos;
  5. Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  6. Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  7. Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  8. Atividades artísticas e culturais nacionais.

O último item da lista, inclusive, surpreendeu até os tributaristas mais experientes. “Se há isenções e setores que vão pagar menos, os outros vão ter que pagar mais. E quanto mais?”, questiona o pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV-Direito de São Paulo, Isaías Coelho.

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Para Coelho, ou governo sabe quanto vai arrecadar e não mostra — ou entãoestá dando um salto no escuro. Ele cobra a apresentação dos números e a fixação de um gatilho para ser acionado caso haja aumento da carga tributária. Nesse caso, as alíquotas teriam que cair.

Número de alíquotas

Para o tributarista Luiz Bichara, do escritório do mesmo nome, a reforma pode resultar no IVA muito elevado, em torno de 28% (ou até mais), um dos maiores do mundo. Bichara diz que as exceções são bem-vindas e ficaram até tímidas e acha pouco o número de alíquotas do IVA (pela proposta, serão três alíquotas: referencial, reduzida e uma zero). “O que mais de 90 países do mundo fazem é estabelecer mais de uma alíquota”.

O tributarista também cobra um prazo de transição mais longo, pois diz que o prazo de oito anos, na prática, será de quatro anos pelo modelo adotado — prejudicando sobretudo as empresas que declaram pelo sistema de lucro presumido. “Não dá para fazer a transição de um país complexo como o Brasil achando que isso aqui é igual Nova Zelândia”.

Na avaliação do tributarista Eduardo Fleury, fundador de FCR Law que acompanha as negociações e chegou a participar da elaboração do parecer da PEC 110 do Senado, a ideia é reproduzir a receita anterior. Segundo ele, os produtos e serviços que estão sendo contemplados já são beneficiados.

“Então, não haveria perda de arrecadação”, afirma. Ele cita como exemplo que alíquota de 12,5% sobre os alimentos vai arrecadar mais do que arrecada hoje. A ressalva que faz é para medicamentos. ” Se não tiver limite vai ficar perigoso, por isso a ideia de até 50% de redução é importante”.