Aconteceria no Brasil? Mulher é multada nos EUA por dirigir com óculos do Google

Cecilia Abadie teria violado uma lei de trânsito da Califórnia que proíbe pessoas de ver TV enquanto dirigem. Isso pode acontecer no Brasil?

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SÃO PAULO -Na semana passada, uma mulher foi multada pela polícia californiana, nos Estados Unidos, por dirigir usando o Google Glass, os óculos inteligentes do Google. De acordo com o site da BBC, Cecilia Abadie teria violado uma lei de trânsito da Califórnia que proíbe pessoas de assistirem TV ao volante.

Cecilia, que faz parte de um grupo restrito para testar o dispositivo, considera agora entrar na justiça para derrubar a multa, alegando que o aparelho estava desligado. Ela também escaneou a multa e a publicou em sua página do Google Plus, rede social da marca.

Na postagem, ela acrescentou que o policial a deteve porque os óculos poderiam obscurecer a visão da estrada e de outros veículos. Procurada pela BBC, a polícia rodoviária local disse que a multa é pela infração do código 27602, que proíbe motoristas de assistirem “um receptor de televisão, um monitor de vídeo, ou uma tela de televisão ou vídeo.”

E no Brasil?
Segundo a advogada Vanessa de Azevedo, da Pedro Miguel Advogados Associados, brasileiros que usarem o Google Glass enquanto dirigem também poderão ser multados. “A utilização dos aparelhos geradores de imagens é proibida por lei, com exceção dos caso específicos previstos”, afirmou Vanessa.

A lei que regula a questão está prevista no inciso XII do Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e do artigo 4º da Res. 242 do Cotran, nos quais determina que conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido, considera-se infração grave, com multa e pontuação de 5 pontos, além de medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Assim como na Califórnia, portanto, os equipamentos e aparelhos geradores de imagem na parte dianteira do veículo também são proibidos.

A advogada acrescenta que não há dispositivo de lei específico sobre o Google Glass, “mas se aplicarmos a analogia, somente poderia ser permitido se as imagens fossem cartográficas como as dos GPS, que são permitidos. No caso de reprodução de outras imagens ou afins, se assemelharia aos aparelhos geradores de imagens, o que poderia incorrer na proibição citada anteriormente”, conclui a advogada.

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