Ações locatícias caem 69% em julho, segundo Secovi

Em números absolutos, no mês passado foram registradas 645 ações contra 2.067 de junho; dados são levantados junto ao Tribunal de Justiça.

Publicidade

SÃO PAULO – O total de ações locatícias distribuídas na Comarca da capital paulista teve queda em julho, com redução do número de casos da ordem de 68,8% em relação ao mês de junho deste ano.

Em números absolutos, no mês passado foram registradas 645 ações contra 2.067 de junho. Os dados são levantados mensalmente pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça.

Na comparação com julho de 2003, houve redução de 76,1% (645 ações no mês contra 2.695 ações em julho do ano passado).

Ações de despejo são mais freqüentes

As ações por falta de pagamento, as chamadas ordens de despejo, registraram queda de 70,71%. Essas ações representaram 87,3% do volume total de ações em julho. Na comparação com o mesmo período de 2003, houve um recuo de 77,8%.

Por sua vez, as ações ordinárias também registraram variação negativa de 63,6% em relação a junho. No mesmo sentido, as consignatórias caíram 72%.

Já as ações renovatórias foram as únicas a apresentar alta no período, de 85,7%. Da mesma forma, frente a junho de 2003, essas ações foram as exceções também, com avanço de 11,4%.

Continua depois da publicidade

Acumulado nos seis meses

Considerando-se o acumulado nos sete meses deste ano com o mesmo período de 2003, houve, no total, diminuição de 23,9% no número de ações registradas, ocasionada pela queda de 24,4% no número de ações por Falta de Pagamento, que possuem maior participação no total de ações.

As ações renovatórias sofreram redução de 2,2%. As Consignatórias caíram 34,6% e as Ordinárias, declínio de 18,0% nessa comparação.

Entenda sobre os tipos de ações

De acordo com o Secovi-SP, por ação consignatória entende-se aquela movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Continua depois da publicidade

A ação renovatória se refere à renovação compulsória de contratos comerciais com prazos de cinco anos. Por sua vez, as ações ordinárias são aquelas relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente.

Tópicos relacionados