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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 1/08, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que caracteriza como crime hediondo o acidente de trânsito com vítimas fatais praticado por motorista alcoolizado ou sob efeito de substâncias equivalentes, está aguardando recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Segundo veiculou a Agência Senado, com o PL, o senador substitui a pena prevista ao condutor sob influência do álcool ou substância de efeito similar (detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor) pela caracterização do acidente fatal sob essas condições como crime hediondo.
Argumentação
Cristovam Buarque acredita que com a proposta haverá a redução da impunidade e também que ela pode servir para diminuir a irresponsabilidade de pessoas alcoolizadas na direção de veículos.
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O projeto de lei prevê alterações no artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).