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SÃO PAULO – A partir do dia 16 deste mês, o motorista deverá levar consigo sempre dois documentos, que serão solicitados no caso, por exemplo, de uma blitz de trânsito: o original do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Vale lembrar que, antes, o original do CRLV podia ser substituído por cópia autenticada pelo Detran-SP.
Outras mudanças
A nova norma integra a Resolução 205 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em novembro do ano passado, que determina ainda como desnecessário o porte do comprovante de pagamento do IPVA e do DPVAT (seguro obrigatório).
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O Detran-SP publicou no Diário Oficial a Portaria Detran 888, que regulamenta os procedimentos para o condutor que quiser ter em mãos mais de uma cópia original do documento.