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SÃO PAULO – Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), os radares “escondidos” de velocidade poderão ser proibidos em todo o país.
Prazo
A resolução número 214 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 13 de novembro de 2006, garantiu a visibilidade parcial dos radares àqueles que trafegam pelas vias fiscalizadas. Segundo a resolução, até o dia 20 de maio as concessionárias e departamentos responsáveis devem cumprir a nova determinação.
Até novembro os responsáveis pelas rodovias devem entregar ao Denatran os estudos técnicos que contemplem a realização de fiscalização eletrônica das vias, assim como as localidades onde vão operar o sistema de controle de tráfego.
Regras
A presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito no local da infração não é obrigatória quando utilizado o medidor de velocidade fixo ou estático com dispositivo registrador de imagem.
É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida.
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