A partir de 30 de abril, bancos e financeiras não poderão mais cobrar TAC

A tarifa, que, segundo o Banco Central, chega a custar R$ 10 mil, não está inclusa na lista de cobranças permitidas pelo CMN

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SÃO PAULO – A partir de 30 de abril, entrará em vigor resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), que estipula as únicas 20 tarifas bancárias que poderão ser cobradas. Com a vigência da lista, portanto, a TAC (Taxa de Abertura de Crédito), que chega a ser de R$ 10 mil, conforme o Banco Central, será proibida.

Segundo a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças e Contabilidade), a TAC normalmente corresponde a entre 5% e 10% da taxa de juro imposta no financiamento. Alguns bancos e financeiras estipulam valores fechados, que variam de R$ 60 a R$ 120, para operações de menor valor.

Sem benefício

Vice-presidente da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira não acredita que a medida deixará o crédito ao consumidor mais em conta. Na avaliação do executivo, os ganhos que as entidades financeiras deixarão de ter com essa tarifa será repassado ao custo do crédito, por meio de taxas de juros maiores.

“Só existe uma ilusão de que a TAC será extinta. No fim, será a mesma coisa”, opinou. Atualmente, o juro médio ao consumidor supera a proporção de 130% ao ano.

A visão é compartilhada pelo diretor e analista de mercado da Molicar, Vitor Meizikas Filho. “Os bancos e financeiras não vão deixar de ganhar. Não com o perfil do brasileiro, que compra se a parcela couber no bolso”, explicou. Conforme o especialista, para o financiamento de autos, a TAC varia de R$ 500 a R$ 1,5 mil.

Novas regras

As novas regras para o sistema de tarifas bancárias foram anunciadas em dezembro último. Ficou definido que os serviços prioritários – grupo que compreende as tarifas que podem ser cobradas – terão nomenclatura padrão, o que facilitará ao consumidor a comparação entre os diferentes preços cobrados pelos bancos, além de melhorar a compreensão sobre os custos de utilização da conta.

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O conselho estabeleceu como princípio básico que só poderão ser debitadas cobranças, se houver previsão em contrato. De maneira geral, os serviços foram classificados em quatro categorias: além dos prioritários, existem os essenciais, especiais e diferenciados.

Veja, abaixo, a lista de cobranças permitidas:

Vale lembrar que, também conforme o CMN, desde dezembro último, a TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada) está proibida e que, a partir de março, tornou-se obrigatória a apresentação do CET (custo efetivo total) no momento em que o consumidor busca um empréstimo ou financiamento.