8 direitos do consumidor que muitas empresas desrespeitam

Ainda há muitos estabelecimentos que exigem valor mínimo para pagamento com cartão

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SÃO PAULO – Nesta quarta-feira, 15 de março, comemora-se o chamado Dia Do Consumidor. Na data, muitas empresas aproveitam para realizar grandes descontos e condições especiais com intuito de atrair mais compradores a seus estabelecimentos comerciais.

A efeméride, todavia, não foi criada como mais uma data de promoções especiais, mas sim como conscientização das companhias de que todo consumidor tem direitos – à segurança, à informação e à escolha.

Com base em uma lista do Procon, associação voltada aos direitos do consumidor, o InfoMoney listou algumas regras que, provavelmente por falta de informação sobre as leis, são constantemente quebradas por companhias e estabelecimentos comerciais. Confira:

1.       Pagamento mínimo no cartão

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor define que lojas e estabelecimentos comerciais que aceitem cartão não podem rejeitar nenhum valor nesta forma de pagamento.

2.       Arcar com produtos quebrados

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Consumidores não precisam pagar caso quebrem produtos à venda dentro de uma loja. No CDC, os artigos 8 e 9 obrigam que os estabelecimentos atendam às regras de segurança, evitando situações que coloquem o consumidor em risco.

São abertas exceções quando a loja coloca avisos explícitos de que o cliente não pode tocar nenhum dos itens expostos. Neste caso, o pagamento por eventuais danos pode ser exigido.

3.       Pacotes diferenciados para clientes novos ou antigos

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Muito comum em prestadoras de serviços, como operadoras de TV a cabo, a prática de oferecer descontos exclusivos a clientes novos ou já fidelizados é proibida pelas regras da Anatel, segundo as quais todas as ofertas anunciadas devem estar disponíveis a todos os interessados.

4.       Passagem válida por um ano

Passagens de ônibus canceladas com até 3 horas de antecedência dão direito à remarcação para qualquer data até um ano depois, conforme diz a Lei 11.975 de 2009.

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5.       Reembolso em dobro

Qualquer empresa que realize uma cobrança indevida sem razão justificável, deverá reembolsar ao consumidor o dobro do valor da mesma, com juros e correção monetária.  

6.       Perda de comanda

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As companhias não podem transferir ao consumidor a responsabilidade por suas vendas, de acordo com o CDC. Isso garante que não sejam cobradas multas ou valores pré-estabelecidos em caso de perda de comanda.

7.       Responsabilidade por danos ou furtos

Estacionamentos devem se responsabilizar pelo que ocorre com os veículos durante o uso do local. Placas que dizem o contrário devem ser contestadas.

8.       Consumação mínima

Obrigar que se consuma um mínimo em estabelecimentos comerciais configura venda casada, o que é proibido por lei. A cobrança de entrada com “desconto” ligado ao consumo é permitida.


Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney