Publicidade
Um novo ano começa nesta semana com o feriado do dia 1º de janeiro, mas o ritmo nas empresas já costuma reduzir no dia 31 de dezembro – a Bolsa e os bancos, por exemplo, não funcionam. Mas é feriado nesta terça-feira?
O último dia do ano é considerado uma data especial, de preparação para a chegada do Ano Novo, mas não é um feriado.
Conforme o Diário Oficial da União, o dia 31 de dezembro é considerado ponto facultativo a partir das 14h (horário de Brasília). Isso significa que o funcionário pode ser dispensado do trabalho, mas a decisão cabe à empresa.
Planner InfoMoney
Mantenha suas finanças sob controle neste ano
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante a folga obrigatória apenas em feriados oficiais – caso de 1º de janeiro. Se a empresa não estabelecer um acordo coletivo para as datas festivas de fim de ano, ou para pontos facultativos, em geral, então o dia 31 de dezembro é considerado um dia normal de trabalho.
- Leia também: Feriados prolongados em 2025: veja quais são
Como fica o salário?
31 de dezembro – ponto facultativo a partir das 14h
- Dia normal: se a empresa considerar um dia de trabalho regular, sendo um ponto facultativo, o trabalhador receberá as horas trabalhadas normalmente, sem adicional.
- Hora extra: O pagamento em dobro só será garantido caso o funcionário ultrapasse sua jornada de trabalho regular no ponto facultativo.
1º de janeiro – feriado nacional
Continua depois da publicidade
Se o funcionário tiver que trabalhar no feriado de Ano-Novo, a CLT garante os seguintes direitos:
- Salário dobrado: pagamento do dobro do valor da remuneração pelo dia trabalhado (artigo 9º da Lei 605/49).
- Folga: garantia de uma folga em outro dia dentro da mesma semana.