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O Dia do Servidor Público é comemorado no dia 28 de outubro e é oficialmente um ponto facultativo, ou seja, pode garantir folga para alguns trabalhadores do serviço público, desde que não essenciais. Neste ano, o ponto facultativo será celebrado no dia 27 de outubro, segunda-feira.
É importante destacar que o ponto facultativo torna o descanso não obrigatório, com o poder público podendo definir quais setores e serviços podem não trabalhar na data.
Serviços essenciais, como saúde pública e segurança, não costumam ter paralisação na data. Já em relação às atividades administrativas, cabe aos órgãos oficiais definir se haverá descanso ou não.
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Vale ressaltar que podem haver mudanças da data e de quem pode tirar folga a depender da legislação de cada estado ou município.
Quais os feriados e pontos facultativos de outubro de 2025?
O único feriado nacional de outubro é o Dia de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro, considerada a padroeira do Brasil. Nessa data também é celebrado o Dia das Crianças, uma comemoração criada por propósitos comerciais. Neste ano, a data caiu em um domingo.
O mês também conta com um único ponto facultativo, que pode garantir folga apenas aos trabalhadores do serviço público no dia 28 de outubro, terça-feira, quando é comemorado o Dia do Servidor Público.
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Quais os próximos feriados de 2025?
Os brasileiros ainda terão quatro feriados nacionais em 2025. O próximo acontece apenas em novembro e três deles caem em fins de semana:
- 2 de novembro (domingo), Finados
- 15 de novembro (sábado), Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira), Natal
O próximo feriado prolongado será apenas em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, que virou feriado nacional em 2023.
Emendas de feriados 2025
- 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira), Natal
Pontos facultativos em 2025
- 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público federal
- 24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- 31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
