123 Milhas: Justiça prorrogra prazo para incluir nome em lista de credores; veja como

A data final para análise dos pedidos e divulgação dos resultados pelo administrador judicial foi prorrogada para 3 de dezembro

Gilmara Santos

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A juíza Claudia Helena Batista da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, onde tramita a recuperação judicial do Grupo 123 Milhas, prorrogou para o dia 3 de dezembro, o prazo final para realização das habilitações e divergências. O prazo terminaria nesta terça-feira (26) o prazo para os consumidores incluírem seu nome na lista de credores da empresa.

A juíza justificou a decisão com base no “vultoso volume de credores” e nas “divergências que vem sendo apresentadas diariamente”.

O advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), avalia a decisão como acertada. “Considerando que a perda do prazo obrigará os consumidores a realizarem a habilitação de forma retardatária, procedimento a ser realizado apenas via ação judicial pelo rito ordinário, ou seja, bem diverso do simples procedimento administrativo a ser realizado através do site criado pelo administrador judicial, mostra-se sensível e ponderada a decisão da Juíza, considerando o volume jamais visto de credores consumidores envolvidos”, diz.

Ele reforça que pedidos de habilitação e divergência realizados através de petição junto ao processo judicial de recuperação não terão qualquer utilidade. “O único meio é a realização via site.”

Vale lembrar que a data final para análise dos pedidos e divulgação dos resultados pelo administrador judicial será no dia 26 de fevereiro de 2025.

“Após esse data, tais créditos serão consolidados e informados pelo administrador judicial ao juiz onde tramita o processo judicial de recuperação judicial, com o objetivo de que, com base nos valores encontrados, seja produzido um plano de recuperação judicial que os abarque e estipule as formas e condições de pagamento”, explica Gabriel de Britto.

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Para a Fundação Procon-SP, independentemente de o consumidor ter procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na recuperação hudicial, e seja considerado credor da 123 Milhas.

Como incluir nome na lista de credores da 123 Milhas

O advogado Gabriel de Britto elencou o passo a passo de como habilitar ou apresentar divergência quanto ao crédito. Confira:

  1. Acessar o site da recuperação judicial (rj123milhas.com.br);
  2. Clicar no canto superior direito no tópico ‘lista 123 milhas’;
  3. Incluir o nome na ‘lista de credores’ das empresas 123 Viagens e Turismo LTDA. Art Viagens e Turismo LTDA (HotMilhas), Lance Hotéis LTDA, MM Turismo & Viagens S/A (Max Milhas) e Novum Investimentos Participações S/A.

Caso o valor indicado esteja correto, não será preciso fazer mais nada.

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O que fazer se nome não for localizado?

Caso o nome não seja localizado ou o valor indicado não corresponda ao dano efetivamente experimentado, será necessário fazer o procedimento chamado de habilitação de crédito ou de apresentação de divergência, respectivamente.

Para isso, é necessário:

  1. Fazer um cadastro pelo consumidor no tópico ‘área do credor’;

2. Nessa tela, o consumidor verá a pergunta: ‘Possui ação judicial em andamento ou com trânsito em julgado certificado?’;

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Caso o consumidor possua uma ação judicial transitada em julgado, ou seja, em que não caiba mais recurso por parte da 123 Milhas e que já esteja na fase de execução, deverá pedir que o Juiz expeça uma ‘certidão de habilitação de crédito’. Nela constará o valor do crédito a ser habilitado. Este documento deverá ser anexado ao pedido de habilitação ou ao pedido de divergência.

Caso essa certidão ainda não tenha sido emitida e a condenação tenha transitado em julgado, o consumidor deverá informar o valor da condenação, e anexar a íntegra do processo judicial virtual, preferencialmente em arquivo único.

3. Em seguida, deverá indicar o número do processo, o Estado da sua tramitação e escolher o item ‘justiça comum’ como sendo o ‘tribunal da tramitação’.

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4. Logo após, deverá escolher se o crédito se deve à ‘compra de passagem’, ‘reserva de hotel’ ou ‘venda de milhas’.

5. Adiante, deverá o indicar o valor histórico da compra, caso não tenha ajuizado ação judicial que tenha transitado em julgado de forma favorável.

6. Depois, deve ser indicado o número do pedido informado quando da compra, bem como a data da compra.

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7. Quando chegar no tópico relativo à classe do crédito, deve ser escolhida a “Classe III – quirografários”. Aqui estão os créditos objeto das relações de consumo.

8. Por fim, devem ser anexados os documentos comprovativos, ou seja, a certidão de crédito, ou a íntegra do processo judicial, ou todos os documentos relativos à compra.

9. No campo ‘Informe uma observação referente ao negócio’, é importante que seja feito um mini resumo do ocorrido. Após, basta clicar em ‘salvar’.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC