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SÃO PAULO – Com as novas regras de trânsito, que começaram a valer em todo o Brasil no dia 1º de novembro, uma única infração gravíssima pode causar a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, o período mínimo de suspensão para quem comete essas infrações dobrou, passando de um para dois meses.
O número de motoristas com a CNH suspensa está subindo. De 2015 para 2017, o crescimento foi de 50% no estado de São Paulo, considerando a média mensal nos dois anos. Por conta disso, o Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) alerta para 10 atitudes que tiram o direito de dirigir dos motoristas mesmo sem atingir 20 pontos no período de um ano. Veja:
– Dirigir depois de beber: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses;
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– Recusar o teste do bafômetro: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses;
– Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
– Disputar corrida (racha): multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
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– Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito em caso de envolvimento em acidente de trânsito: multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
– Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida: multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
– Fugir de bloqueio policial: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
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– Pilotar moto sem capacete ou vestuário adequado: multa de R$ R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
– Pilotar moto com os faróis apagados: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
– Transportar crianças com menos de 7 anos na moto: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
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Como recorrer
Quem cometer uma dessas infrações será notificado pelo Detran sobre a abertura do processo e terá o direito de apresentar defesa, conforme garante a legislação federal. O recurso, a todas as instâncias, pode ser apresentado de forma 100% online no portal do Detran. Caso os recursos não sejam aceitos, assim que tiver a suspensão decretada, o motorista deve entregar a habilitação e, a partir de então, cumprir a pena estabelecida. Também é necessário passar por um curso de reciclagem com carga horária de 30 horas. Depois de cumprir a suspensão o certificado do curso deve ser apresentado ao Detran para ter de volta o direito de dirigir.