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Desafios para Reforma Tributária no Brasil são gigantes

Segundo o professor de Direito Tributário do Ibmec RJ, governo federal não conseguirá aprovar a reformulação do sistema de impostos sem negociar com Estados e municípios
Por  Um Brasil -
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

por Gustavo da Gama Vital de Oliveira*

O debate sobre a Reforma Tributária não perde a atualidade no Brasil. É natural que seja assim, porque as linhas gerais do nosso sistema foram traçadas na década de 1960. Em tempos de crise econômica, a atualidade do tema ganha mais evidência, pois o sistema tributário é um dos vilões que sabotam a consolidação de um ambiente saudável de negócios. Simplificação e racionalização, sem aumento de carga tributária, são as palavras mais ouvidas no momento. No entanto, os desafios são gigantes.

Talvez o maior obstáculo a uma Reforma Tributária profunda seja o fato de que somos uma federação, logo o Governo Federal não conseguirá grandes avanços se não negociar os termos da reforma com os governos estaduais e municipais. Todas as últimas tentativas de amplas reformas no sistema tributário brasileiro esbarraram na questão federativa. Por exemplo, a extinção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), mesmo que fosse juridicamente possível, jamais será viável politicamente se não houver uma ampla negociação para compensar as perdas de arrecadação que Estados e municípios sofrerão. E, no cenário atual de penúria das contas públicas dos entes locais, o desafio se torna ainda maior.

O problema federativo está bem colocado em frase bastante repetida pelo Presidente da República e pelo Ministro da Economia: mais Brasil, menos Brasília. O cenário tributário atual é de concentração dos recursos tributários no Governo Federal, algo pouco comum em outras federações. A dificuldade será como reverter esse cenário de concentração de recursos nas mãos do Governo Federal, sem comprometer o equilíbrio fiscal da própria União.

A extrema complexidade da questão federativa justifica a razão de o Governo Federal ter sinalizado, desde o início da atual gestão, para a possibilidade de a Reforma Tributária ser iniciada apenas em relação à tributação federal. Nessa linha, surgem as discussões em relação à criação de um tributo sobre as movimentações financeiras, nos moldes da antiga CPMF, substituindo diversos tributos federais, como os incidentes sobre a folha de salários.

A tributação sobre as movimentações financeiras teria ainda a vantagem de conseguir capturar as peculiaridades da economia digital. Nosso sistema tributário é baseado em conceitos típicos da sociedade industrial, como mercadorias e produtos industrializados, ou seja, tem os olhos voltados para as coisas materiais. Ocorre que as principais riquezas da economia digital são bens intangíveis. E se tributar é retirar uma parcela de riqueza de alguma atividade privada, não é mais possível que o Sistema Tributário ignore as peculiaridades das manifestações de riqueza do mundo digital.

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A reforma do imposto de renda também é vista como medida importante, com a revisão da isenção sobre lucros e dividendos, bem como a possibilidade de ser instituído no Brasil o chamado “imposto de renda negativo”, como mecanismo de complementação de renda das famílias mais necessitadas. Outras medidas, como a extinção das deduções de gastos com saúde e educação, prometem muito debate e polêmica.

A simplificação costuma ser, com razão, apontada como o principal objetivo da reforma. De fato, o principal problema do Sistema Tributário brasileiro não é o nível da carga tributária (que é compatível com a média dos países), mas sim a complexidade excessiva, o que faz com que o Brasil figure em diversos estudos como o País com o Sistema Tributário mais complexo do mundo. Além de custos financeiros excessivos, a complexidade gera insegurança jurídica, que é a pior inimiga de qualquer investidor. Já se disse, com razão, que o investidor prefere pagar mais tributo com a segurança de que aquele pagamento é certo, do que pagar menos tributo e ter a dúvida se aquele pagamento poderá ser questionado no futuro. A conhecida frase de que no Brasil até o passado é imprevisível, cai como uma luva para elucidar o cenário tributário de insegurança que vivemos.

Por fim, é importante que a vontade política de promover uma ampla Reforma Tributária na Constituição não venha a ofuscar o imperativo de buscar, desde logo, modificações pontuais que visem à racionalização do sistema. Há diversas modificações na Legislação Tributária Federal que podem ser realizadas sem a necessidade de reformas constitucionais. Só a racionalização da tributação federal, pela modificação da legislação infraconstitucional, já seria um grande avanço para o País. Afinal, como diria a sabedoria popular, o sonho de morar em uma nova casa no futuro não pode impedir a luta pela melhoria imediata das condições da casa atual, ainda que a nossa morada atual (a matriz tributária) não seja das mais modernas.

*Gustavo da Gama Vital de Oliveira é professor de Direito Tributário e Contabilidade Tributária do Ibmec RJ

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