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Como o investidor atento às empresas pagadoras de dividendos e FIIs será impactado com a proposta da reforma tributária?

Foco nesta coluna nos pontos que impactam a remuneração do acionista. Afinal, o mercado não está favorável ao investidor com esse perfil
Por  Pietra Guerra
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Na última sexta (25), o governo enviou uma proposta de segunda fase da Reforma Tributária. As mudanças sugeridas impactam tanto pessoas físicas quanto empresas, colocando novas regras também para a cobrança de impostos sobre os investimentos.

No Brasil, qualquer alteração tributária é muito importante porque mexe, e muito, no bolso da população e na rentabilidade das companhias.

Recentemente, um estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrou que o brasileiro trabalhou 151 dias de 2020 só para pagar tributos. Para as empresas, a realidade não é muito diferente.

Fora a carga tributária, a complexidade do sistema de impostos brasileiro também onera. De acordo com o Índice de Complexidade Financeira de 2017, elaborado pelo TMF Group, o Brasil estava entre os três países mais complexos do mundo no que diz respeito ao compliance contábil e fiscal.

Na prática, isso se traduz em dias dedicados a apuração fiscal. Dessa forma, grande parte da expectativa da reforma tributária gira em torno de um sistema mais uniforme e transparente que contribuiria para a produtividade e competitividade da atividade no Brasil.

Colocada a importância da reforma, vamos ao que foi proposto nessa segunda fase.

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Vou me ater aqui aos principais pontos para o investidor que recebe dividendos, tanto do ponto de vista de tributação dos rendimentos quanto da rentabilidade das empresas.

Foi proposta a redução gradual do Imposto de Renda das empresas, sendo de 25% em 2021, 22,5% em 2022 e 22% a partir de 2023. Essa medida aumentaria os lucros das empresas em 6,7% a partir de 2023, o que é positivo para a geração de resultado das companhias.

Para compensar essa redução de alíquota, consta na proposta a eliminação dos Juros Sobre Capital Próprio. Essa é a forma mais eficiente, do ponto de vista contábil, que a empresa tem de remunerar o seu acionista, pois é vista como despesa — o que diminui a base sobre a qual é calculado o imposto a ser pago pela companhia.

As empresas que mais utilizam esse benefício são as dos setores de Telecomunicações, Elétricas e Financeiro, como bancos e seguradoras.

Entre as mudanças, também consta a tributação em 20% dos dividendos pagos pelas empresas na fonte, com uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês para pequenas e microempresas, o que não envolveria aquelas negociadas na bolsa.

As mais impactadas tendem a ser as empresas que pagam mais dividendos, como setor Elétrico, Saneamento e Telecom.

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Então, se por um lado a redução gradual do imposto das empresas foi positivo, por outro, as medidas visando a tributação de distribuição do lucro acabam por desestimular a remuneração aos acionistas e incentivar que as empresas retenham os seus lucros e reinvistam na própria empresa. Afinal, sabemos que o “bolso” do resultado é o mesmo.

No final do dia, cabe a empresa decidir se faz mais sentido reinvestir o lucro em projetos ou remunerar o acionista — isso desde que atenda a Lei das S.A., em que as empresas de capital aberto têm que distribuir, no mínimo, 25% dos seus lucros aos acionistas.

Como colocado acima, são os mesmos setores que têm como característica a distribuição de lucro ao acionista, seja via Juros sobre o Capital Próprio ou Dividendos.

Isso acontece por uma característica dessas indústrias: diferente das empresas de crescimento, como o setor de tecnologia que exige altos investimentos para que a empresa continue inovando e crescendo, estes são setores sólidos.

Elétricas, por exemplo: elas têm um custo alto de manutenção, mas uma vez construída a estrutura, a empresa não precisa reinvestir sempre em novas tecnologias para continuar gerando receita.

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Justamente por essa característica grande parte da atratividade desses setores vem da remuneração ao acionista — já que não é amplamente esperado um projeto transformacional que faça com que a ação da empresa dobre de valor no médio prazo.

Outra classe de ativos conhecida por remunerar o acionista através de dividendos são os fundos imobiliários (FIIs), afetados por umas das medidas mais polêmicas da proposta: tributar em 15% os rendimentos pagos a partir de 2022. Os rendimentos eram isentos desde 1995.

Por outro lado, os FIIs se beneficiariam da redução do imposto sobre a venda dos ativos, que cai de 20% para 15%, agora padronizado para todos os investimentos em bolsa de valores. Com isso, os ativos que estavam mais descontados, aqueles que têm mais potencial de valorização do preço da cota do FIIs, são os que tendem a se beneficiar.

Vale destacar que todos os comentários aqui feitos foram com base na proposta enviada pelo governo na última semana. Ou seja, o texto ainda precisa passar por todo o processo de aprovação no Congresso.

Logo, não é esperado que todos os pontos colocados sejam aceitos. Como qualquer bom negociador, normalmente as propostas feitas pelo Ministério da Economia tem uma margem para negociação.

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Outro ponto importante é que essa coluna não contempla todas as alterações sugeridas. Foquei aqui nos pontos que impactam a remuneração do acionista. Afinal, o mercado não está favorável ao investidor com esse perfil.

Na semana que foram colocadas as propostas, já vimos a desvalorização dos principais pagadores de dividendos, sejam ações ou FIIs. A perspectiva é que o mercado continue reagindo por mais algum tempo até termos mais clareza sobre o que realmente fica da proposta dessa segunda fase da reforma tributária.

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Pietra Guerra Pietra Guerra é especialista em ações da Clear Corretora. Antes disso, trabalhou no Itaú BBA, na asset do banco francês BNP Paribas, no Bank of America Merrill Lynch e na trading de commodities Olam International Limited. É formada em administração de empresas pela Faculdade de Economia e Administração da USP (FEA-USP) e tem especialização no mercado financeiro pela Saint Paul Escola de Negócios

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