Ligação autenticada também pode ser golpe

A MP 1.396/2026 promete mostrar quem está do outro lado da linha. Entender como a autenticação vai funcionar ajuda a identificar o que ela resolve — e o risco que permanece

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Em 8 de outubro, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo divulgou uma operação da Polícia Civil em uma chácara em Jarinu, no interior do estado. Seis suspeitos foram presos, 29 celulares e 26 chips foram apreendidos, e uma das vítimas teve prejuízo de R$53,1 mil.

A investigação apura a atuação de uma central de golpes bancários.

Cinco dias depois, em 13 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.396/2026, que estabelece regras para autenticar chamadas, identificar seus responsáveis e bloquear comunicações irregulares.

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O brasileiro, enquanto isso, já desenvolveu a própria defesa. O celular toca, o número é desconhecido, a pessoa olha para a tela e deixa tocar até parar. Ninguém ali está sendo mal-educado. Está fazendo gestão de risco com o polegar.

A Anatel ajuda a dimensionar esse cansaço. Entre janeiro e agosto de 2026, 70% das ligações realizadas no país foram classificadas como chamadas curtas. Em 2025, a proporção média havia sido de 63%.

Os dados foram apresentados pela agência em esclarecimentos ao portal Tele.Síntese. A categoria inclui chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos.

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O efeito vai além do incômodo: quando a confiança desaparece, também perdem espaço as ligações legítimas, como a do hospital que precisa remarcar um exame ou a da escola que tenta falar sobre um filho.

O que a autenticação realmente comprova

Criminosos podem falsificar o número exibido na tela do destinatário, técnica conhecida como spoofing. Assim, uma ligação pode parecer vir do banco, embora tenha sido originada por terceiros.

O golpe da falsa central explora justamente essa aparência de legitimidade. Segundo a Febraban, os bancos associados registraram 139 mil relatos desse tipo de fraude no primeiro semestre de 2025, um aumento de 195,7% em relação ao mesmo período do ano anterior.

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A MP tenta fechar essa brecha com a lógica de uma encomenda lacrada. A operadora de origem autentica o número; as redes intermediárias preservam essa informação; e a operadora que entrega a chamada verifica a autenticação antes de encaminhá-la ao destinatário.

Chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas, ressalvadas as exceções que a Anatel estabelecer.

A diferença é relevante: autenticar significa verificar se o número apresentado corresponde à origem declarada da chamada. Não significa confirmar que a conversa é legítima, que o interlocutor é confiável ou que sua intenção é lícita.

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O que muda na tela — e na operação das empresas

A medida prevê que chamadas autenticadas originadas por pessoas jurídicas sejam identificadas ao destinatário com nome empresarial e logotipo, quando houver, conforme os dados registrados em uma base centralizada supervisionada pela Anatel.

A exibição dependerá da implementação das regras e dos recursos técnicos disponíveis.

A MP também determina o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência. Isso não significa, porém, que todas as mensagens receberão o mesmo mecanismo de autenticação das chamadas de voz.

A implementação será gradual. A Anatel tem 60 dias, contados da publicação, para editar ou alterar a regulamentação necessária.

As obrigações de autenticação, identificação empresarial e bloqueio de chamadas não autenticadas serão exigíveis a partir da entrada em vigor da regulamentação, respeitados os prazos técnicos definidos pela agência.

Há, porém, uma distinção importante: o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel tem prazo de 30 dias.

O mesmo prazo se aplica ao limite de uso abusivo por acesso. Já o critério agregado de volume de chamadas, combinado com a proporção de chamadas curtas, segue a regra específica prevista na MP.

Para empresas que utilizam o telefone em vendas, cobrança e atendimento, o impacto vai além da identificação visual. Os números precisarão estar corretamente associados aos respectivos titulares, e os dados empresariais deverão permanecer atualizados.

A MP determina o bloqueio da capacidade de originar chamadas por 15 dias quando houver uso abusivo. O enquadramento depende de critérios cumulativos: volume superior a mil chamadas por acesso ou dez mil chamadas considerando todos os acessos do usuário, no mesmo dia e serviço, além de pelo menos 85% de chamadas curtas.

A exigibilidade do limite por acesso começa após 30 dias; o critério agregado segue o prazo previsto na norma. A aplicação também deve observar os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão a serem regulamentados pela Anatel.

As operadoras ficam responsáveis pela autenticação, pela preservação das informações e pela verificação das chamadas, além da implementação e operação da base centralizada.

A MP prevê que elas arquem com os custos, admitindo cobrança das pessoas jurídicas responsáveis pela origem das ligações, conforme a regulamentação da Anatel.

O risco não desaparece. Muda de endereço

A experiência internacional ajuda a dimensionar o desafio. Nos Estados Unidos, o sistema STIR/SHAKEN tornou-se obrigatório para operadoras em redes compatíveis com a tecnologia.

A autenticação dificulta a falsificação do identificador de chamadas, mas não foi concebida para determinar se uma ligação é legítima ou desejada. O combate às fraudes depende também de fiscalização, controles adicionais e mecanismos confiáveis de identificação.

No Brasil, o ponto sensível será a qualidade do cadastro. Se os controles de entrada e atualização da base falharem, uma empresa de fachada ou um agente que utilize indevidamente a identidade de terceiros poderá tentar conferir aparência legítima a uma comunicação fraudulenta.

O desafio não é apenas verificar se o número corresponde à origem declarada, mas estabelecer quem pode utilizá-lo e como essa autorização será mantida sob controle.

Essa mudança também afeta a discussão sobre responsabilidade.

Em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o banco não responde automaticamente pelo golpe da falsa central: a responsabilização depende da análise de falhas na prestação do serviço e do nexo entre a atividade bancária e o prejuízo.

A autenticação não altera, por si só, esse entendimento. Mas, se uma chamada fraudulenta chegar identificada como legítima, a qualidade dos controles de cadastro, autenticação e prevenção poderá ganhar relevância na apuração de responsabilidades entre os envolvidos.

A autenticação é bem-vinda e pode recuperar parte da confiança perdida nas ligações telefônicas. Mas um controle técnico não substitui a governança sobre quem recebe autorização para utilizá-lo.

O teste decisivo estará nos critérios de cadastramento, na fiscalização e na capacidade de corrigir abusos.

Autenticar uma chamada é provar de onde ela veio. Garantir que ela merece confiança exige muito mais.


Tiago Guimarães é especialista em riscos cibernéticos, privacidade e governança digital no mercado financeiro. Atua como responsável por programas de proteção da informação, segurança digital e compliance com passagem em organizações de alta complexidade e forte exposição regulatória. Como colunista do InfoMoney, Tiago analisa os impactos da transformação digital, da inteligência artificial e das ameaças cibernéticas sobre empresas, investidores e o sistema financeiro, traduzindo temas técnicos em reflexões estratégicas para quem lidera.