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Em 8 de outubro, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo divulgou uma operação da Polícia Civil em uma chácara em Jarinu, no interior do estado. Seis suspeitos foram presos, 29 celulares e 26 chips foram apreendidos, e uma das vítimas teve prejuízo de R$53,1 mil.
A investigação apura a atuação de uma central de golpes bancários.
Cinco dias depois, em 13 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.396/2026, que estabelece regras para autenticar chamadas, identificar seus responsáveis e bloquear comunicações irregulares.
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O brasileiro, enquanto isso, já desenvolveu a própria defesa. O celular toca, o número é desconhecido, a pessoa olha para a tela e deixa tocar até parar. Ninguém ali está sendo mal-educado. Está fazendo gestão de risco com o polegar.
A Anatel ajuda a dimensionar esse cansaço. Entre janeiro e agosto de 2026, 70% das ligações realizadas no país foram classificadas como chamadas curtas. Em 2025, a proporção média havia sido de 63%.
Os dados foram apresentados pela agência em esclarecimentos ao portal Tele.Síntese. A categoria inclui chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos.
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O efeito vai além do incômodo: quando a confiança desaparece, também perdem espaço as ligações legítimas, como a do hospital que precisa remarcar um exame ou a da escola que tenta falar sobre um filho.
O que a autenticação realmente comprova
Criminosos podem falsificar o número exibido na tela do destinatário, técnica conhecida como spoofing. Assim, uma ligação pode parecer vir do banco, embora tenha sido originada por terceiros.
O golpe da falsa central explora justamente essa aparência de legitimidade. Segundo a Febraban, os bancos associados registraram 139 mil relatos desse tipo de fraude no primeiro semestre de 2025, um aumento de 195,7% em relação ao mesmo período do ano anterior.
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A MP tenta fechar essa brecha com a lógica de uma encomenda lacrada. A operadora de origem autentica o número; as redes intermediárias preservam essa informação; e a operadora que entrega a chamada verifica a autenticação antes de encaminhá-la ao destinatário.
Chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas, ressalvadas as exceções que a Anatel estabelecer.
A diferença é relevante: autenticar significa verificar se o número apresentado corresponde à origem declarada da chamada. Não significa confirmar que a conversa é legítima, que o interlocutor é confiável ou que sua intenção é lícita.
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O que muda na tela — e na operação das empresas
A medida prevê que chamadas autenticadas originadas por pessoas jurídicas sejam identificadas ao destinatário com nome empresarial e logotipo, quando houver, conforme os dados registrados em uma base centralizada supervisionada pela Anatel.
A exibição dependerá da implementação das regras e dos recursos técnicos disponíveis.
A MP também determina o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência. Isso não significa, porém, que todas as mensagens receberão o mesmo mecanismo de autenticação das chamadas de voz.
A implementação será gradual. A Anatel tem 60 dias, contados da publicação, para editar ou alterar a regulamentação necessária.
As obrigações de autenticação, identificação empresarial e bloqueio de chamadas não autenticadas serão exigíveis a partir da entrada em vigor da regulamentação, respeitados os prazos técnicos definidos pela agência.
Há, porém, uma distinção importante: o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel tem prazo de 30 dias.
O mesmo prazo se aplica ao limite de uso abusivo por acesso. Já o critério agregado de volume de chamadas, combinado com a proporção de chamadas curtas, segue a regra específica prevista na MP.
Para empresas que utilizam o telefone em vendas, cobrança e atendimento, o impacto vai além da identificação visual. Os números precisarão estar corretamente associados aos respectivos titulares, e os dados empresariais deverão permanecer atualizados.
A MP determina o bloqueio da capacidade de originar chamadas por 15 dias quando houver uso abusivo. O enquadramento depende de critérios cumulativos: volume superior a mil chamadas por acesso ou dez mil chamadas considerando todos os acessos do usuário, no mesmo dia e serviço, além de pelo menos 85% de chamadas curtas.
A exigibilidade do limite por acesso começa após 30 dias; o critério agregado segue o prazo previsto na norma. A aplicação também deve observar os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão a serem regulamentados pela Anatel.
As operadoras ficam responsáveis pela autenticação, pela preservação das informações e pela verificação das chamadas, além da implementação e operação da base centralizada.
A MP prevê que elas arquem com os custos, admitindo cobrança das pessoas jurídicas responsáveis pela origem das ligações, conforme a regulamentação da Anatel.
O risco não desaparece. Muda de endereço
A experiência internacional ajuda a dimensionar o desafio. Nos Estados Unidos, o sistema STIR/SHAKEN tornou-se obrigatório para operadoras em redes compatíveis com a tecnologia.
A autenticação dificulta a falsificação do identificador de chamadas, mas não foi concebida para determinar se uma ligação é legítima ou desejada. O combate às fraudes depende também de fiscalização, controles adicionais e mecanismos confiáveis de identificação.
No Brasil, o ponto sensível será a qualidade do cadastro. Se os controles de entrada e atualização da base falharem, uma empresa de fachada ou um agente que utilize indevidamente a identidade de terceiros poderá tentar conferir aparência legítima a uma comunicação fraudulenta.
O desafio não é apenas verificar se o número corresponde à origem declarada, mas estabelecer quem pode utilizá-lo e como essa autorização será mantida sob controle.
Essa mudança também afeta a discussão sobre responsabilidade.
Em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o banco não responde automaticamente pelo golpe da falsa central: a responsabilização depende da análise de falhas na prestação do serviço e do nexo entre a atividade bancária e o prejuízo.
A autenticação não altera, por si só, esse entendimento. Mas, se uma chamada fraudulenta chegar identificada como legítima, a qualidade dos controles de cadastro, autenticação e prevenção poderá ganhar relevância na apuração de responsabilidades entre os envolvidos.
A autenticação é bem-vinda e pode recuperar parte da confiança perdida nas ligações telefônicas. Mas um controle técnico não substitui a governança sobre quem recebe autorização para utilizá-lo.
O teste decisivo estará nos critérios de cadastramento, na fiscalização e na capacidade de corrigir abusos.
Autenticar uma chamada é provar de onde ela veio. Garantir que ela merece confiança exige muito mais.