O mercado de ativos virtuais cresceu e agora exige novos padrões de confiança

Em um setor que ganha tração, questões basilares passam a exigir respostas práticas mais sofisticadas — é aí que a autorregulação tem um papel a exercer

Tatiana Itikawa

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

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As criptomoedas são o quarto produto financeiro mais utilizado pelos brasileiros para investir. Sim, é isso mesmo: as moedas digitais estão mais presentes nas carteiras dos investidores do que ações, títulos públicos ou previdência privada.

Esses dados, presentes na edição mais recente do Raio X do Investidor Brasileiro, revelam com números uma tendência observada na prática.

Ativos virtuais deixaram de ser um mercado periférico e se tornaram um segmento com escala e relevância. Quando isso acontece, a discussão muda de patamar. Um mercado que ganha tração também passa a exigir respostas mais sofisticadas.

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Como protegemos o investidor em um ambiente ainda marcado pela complexidade operacional? Como reduzimos vulnerabilidades em atividades críticas? Como construímos um ambiente mais transparente, responsável e confiável para um segmento que cresce exponencialmente?

É nesse contexto que a Anbima dá um novo passo na jornada de autorregulação de ativos virtuais. Lançamos as diretrizes técnicas e operacionais detalhadas para a atuação dos prestadores de serviço de custódia de ativos virtuais.

A autorregulação do segmento nasce sob um paradigma que estamos incorporando à forma de atuar da Anbima. Está cada vez mais claro que criar regras e supervisionar o mercado vai além dos predicados econômicos ou jurídicos, incorporando também os aspectos tecnológicos.

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Produtos financeiros não apenas “usam” tecnologia, eles “são” tecnologia em si — e ativos digitais não poderiam ser um exemplo melhor desse fenômeno.

Considerar esse ponto de partida foi chave para que desenvolvêssemos diretrizes verdadeiramente aplicáveis ao segmento de ativos digitais. E também para que decidíssemos lançá-las dentro de uma nova dinâmica.

As orientações chegaram ao mercado na forma de um regime experimental, uma espécie de “laboratório” controlado de caráter mais educacional do que punitivo. Nele, as regras propostas serão testadas pelos agentes na vida real.

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E nada impede que sejam ajustadas, com ainda mais agilidade, conforme a resposta de quem opera na ponta. É uma escolha que faz sentido em um setor tão novo e complexo, que está em plena adaptação ao ainda recente arcabouço regulatório lançado pelo Banco Central em 2025.

Também está alinhada com as melhores práticas de órgãos como a CVM, empenhada em adotar ambientes de sandbox para testar novas normas que tendem a sair com resultados muito melhores, como recentemente pontuou o presidente João Accioly.

Também faz sentido começar justamente pela custódia, atividade do ecossistema de ativos virtuais que concentra os riscos mais sensíveis aos investidores, como perda de ativos, falhas operacionais ou uso indevido de chaves privadas. Se tem a centralidade dos problemas, a custódia também precisa ser central nas soluções.

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O que a autorregulação aborda

Os pontos principais são temas conhecidos, presentes nas discussões do mercado desde as primeiras tentativas de convergência entre os ativos virtuais e o mercado regulado. São aspectos como a operacionalização da segregação patrimonial, que garante a separação entre os ativos dos clientes e do custodiante.

Ou a guarda segura de chaves privadas, com parâmetros mínimos para reduzir riscos de fraude, vazamento ou perda de acesso.

O novo regime aborda ainda a responsabilidade do custodiante perante o investidor, mesmo quando há terceirização ou subcustódia, e a transparência com o cliente, prevendo conteúdo mínimo obrigatório para contratos e comunicações, sempre em linguagem clara e acessível.

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O envolvimento da Anbima com esse tema não é recente. Desde 2019, acompanhamos de perto a evolução desse mercado. De lá para cá, o segmento amadureceu tanto no campo da regulação quanto da autorregulação. Se antes o debate era predominantemente conceitual, agora se concentra em questões operacionais concretas.

Há ainda um ganho estratégico: as diretrizes posicionam o Brasil mais perto do que já acontece nos mercados internacionais mais avançados, facilitando a convergência dos ambientes local e internacional.

O próprio cenário comparado mostra que hoje o Brasil combina um marco legal específico (Lei 14.478/22) com regulação do Banco Central, o que nos aproxima de tendências observadas na União Europeia, por exemplo.

Lá, a regulação de criptoativos — popularizada pela sigla MICA — data de 2023 e rapidamente mostrou seu valor. O próprio Banco Central Europeu já reconheceu que a clareza trazida pela norma reduziu riscos, o que aumentou o interesse dos investidores e impulsionou o crescimento no número de prestadores autorizados

Países como Estados Unidos e Reino Unido também caminham nessa direção.

Esses avanços não significam que o trabalho esteja concluído, como o caso da segregação patrimonial ilustra bem. Embora já conste das regras do Banco Central e do novo regime experimental, a Anbima continua defendendo que essa proteção esteja também prevista em lei, para reforçar a segurança jurídica.

É uma agenda que se mantém viva nas interações que estabelecemos com reguladores e legisladores.

Em segmentos marcados por inovação acelerada e riscos em amadurecimento, esperar que todas as respostas venham apenas da regulação estatal não é suficiente.

Como lembrou Dario Amodei, CEO da Anthropic, criadora do Claude, em artigo recente sobre os riscos inerentes ao desenvolvimento da inteligência artificial, a ação voluntária de empresas e organizações é um caminho “óbvio” em casos assim.

Na agenda dos ativos digitais, acreditamos que oferecer diretrizes de autorregulação ajudará, sim, a padronizar entendimentos, mas também a mapear a aderência das normas à realidade, fortalecendo a confiança de que esse mercado precisa para seguir evoluindo.

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Tatiana Itikawa

É superintendente de Representação de Mercados, Autorregulação e Relações Internacionais da ANBIMA, com mais de 24 anos de experiência nos setores financeiro e de mercado de capitais. Lidera uma divisão estratégica focada na defesa dos interesses dos participantes do mercado brasileiro em nível local quanto internacional, e na elaboração de normas de autorregulação voltadas para elevar as práticas do setor e aprimorar o ambiente de negócios. Representa a ANBIMA em conselhos e grupos de trabalho no Brasil e no exterior, destacando o compromisso com a promoção da inovação e do progresso no setor financeiro. Possui mestrado em Economia pela PUC-SP.