Autorregulação, a camada “extra” e indispensável de proteção do mercado de capitais

Num sistema financeiro sofisticado como o brasileiro, a autorregulação é a linha de defesa que antecipa riscos, fortalece condutas e protege o investidor do que não deveria fazer parte do jogo

Tatiana Itikawa

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O mercado de capitais brasileiro é o mais sofisticado da América Latina e só chegou aonde chegou porque aprendeu, na prática, que a confiança não nasce da retórica, mas da atitude. Mais do que isso: entendeu que desvios de conduta não são um “custo do negócio”, mas riscos que precisam ser contidos desde a origem. Em um mercado que se pretende grande, resiliente e sustentável, não há espaço para improviso nem para atalhos.

Foi a partir dessa compreensão que o próprio mercado passou a assumir a responsabilidade de subir continuamente a régua da transparência, da governança e da eficiência. Afinal, se existe um jeito certo de fazer as coisas, é assim que deve ser feito — independentemente de haver uma lei que obrigue.

Ao longo das últimas décadas, construímos uma engrenagem que combina o arcabouço normativo e a fiscalização de órgãos públicos, como o Banco Central e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), com a disseminação de boas práticas e a supervisão realizadas por entidades privadas. Esse arranjo não é redundante: é complementar e essencial para a solidez do sistema.

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Essa camada “extra”, que chamamos de autorregulação, funciona como uma linha de defesa adicional. Como nasce do próprio mercado, é capaz de antecipar riscos, padronizar condutas e alertar para a necessidade de corrigir a rota com agilidade. Assim, ajuda a conter comportamentos que podem contaminar o todo antes que eles comecem a crescer.

É nesse contexto que a Anbima se insere há mais de 25 anos. O primeiro código de autorregulação, voltado às ofertas públicas, foi criado em 1998 porque os bancos simplesmente não dispunham de um “manual” de como realizar essas operações com transparência e segurança. Um arcabouço regulatório formal só viria cinco anos depois, com a publicação da Instrução 400 pela CVM.

Esse movimento não foi pontual. Ao longo de quase três décadas, a autorregulação ajudou a pautar agendas relevantes antes que elas se tornassem objeto de legislação ou regulação formal.

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O pano de fundo sempre foi o mesmo: ampliar a transparência, reforçar a proteção ao investidor e assegurar isonomia para decisões financeiras sólidas e bem-informadas. Trata‑se de um amadurecimento compatível com a responsabilidade de liderar o maior mercado de capitais da América Latina.

As diretrizes para marcação a mercado dos ativos presentes em fundos de investimento, por exemplo, foram criadas em 2004 na autorregulação, consolidando a Anbima como pioneira em práticas de precificação justa. Apenas dois anos depois esse entendimento foi incorporado ao arcabouço regulatório, com a edição da Instrução 438 da CVM.

Esse caráter antecipatório permanece atual e se estende a temas emergentes, como a transparência na remuneração dos prestadores de serviços de fundos, a identificação de fundos sustentáveis e o tratamento dos criptoativos nas carteiras.

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A cooperação entre reguladores e entidades autorreguladoras ajuda a preservar instituições financeiras, emissores, intermediários e, sobretudo, o investidor pessoa física de perdas que simplesmente não deveriam fazer parte do jogo.

Autorregular para preservar

Hoje, o mercado conta com cinco códigos de autorregulação em vigor, seguidos voluntariamente por cerca de 1.600 instituições que representam praticamente a totalidade do setor. Esse volume expressivo de signatários reflete a legitimidade construída ao longo do tempo. Da mesma forma, os convênios de cooperação mantidos com órgãos reguladores, como a CVM, reforçam a confiança em um modelo privado, voluntário e singular.

Sem a autorregulação, dificilmente teríamos alcançado o grau de robustez e credibilidade que caracteriza o mercado de capitais brasileiro. Ainda assim, reconhecer avanços não significa ignorar desafios. Ao contrário: a força do modelo está justamente na capacidade de se atualizar e evoluir.

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Entre os pontos a avançar está a necessidade de tornar mais céleres as análises de processos por descumprimento de normas. Há também uma revisão necessária no Código de Distribuição, especialmente no que diz respeito ao tratamento dos conflitos de interesse.

Em um mercado cada vez mais sofisticado e democrático, é fundamental assegurar que incentivos comerciais não se sobreponham ao melhor interesse do investidor. Além disto, o aprimoramento do papel de diligência dos distribuidores, que vai desde da identificação e qualificação até o acompanhamento contínuo dos clientes, é parte central desse esforço.

Em um mercado com o tamanho, a complexidade e a relevância do brasileiro, não há espaço para riscos ocultos, produtos inadequados ou conflito de interesse como método de venda. A construção de um mercado de capitais competitivo, acessível e seguro exige regras claras, fiscalização efetiva e uma autorregulação ativa — atenta aos pontos de aprimoramento, firme na intolerância a desvios e comprometida com uma evolução contínua.

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Tatiana Itikawa

É superintendente de Representação de Mercados, Autorregulação e Relações Internacionais da ANBIMA, com mais de 24 anos de experiência nos setores financeiro e de mercado de capitais. Lidera uma divisão estratégica focada na defesa dos interesses dos participantes do mercado brasileiro em nível local quanto internacional, e na elaboração de normas de autorregulação voltadas para elevar as práticas do setor e aprimorar o ambiente de negócios. Representa a ANBIMA em conselhos e grupos de trabalho no Brasil e no exterior, destacando o compromisso com a promoção da inovação e do progresso no setor financeiro. Possui mestrado em Economia pela PUC-SP.