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A maior motivação na contratação de um seguro é a prevenção contra a eventual perda de um bem. Falando de carros, especificamente, seja por conta da (falta de) segurança e o enorme índice de roubos e furtos de automóveis no país, seja por conta de acidentes com altíssimo custo de reparação. Lembram daquela história de restabelecer o equilíbrio econômico abalado?
Mas, afinal de contas, o que é Perda Total? Será que essa classificação só é levada em conta quando um carro fica completamente destruído?
Existem duas regras relativamente simples que levam a seguradora a classificar um carro com o ‘carimbo’ de PT: a financeira e a segurança do reparo. A primeira está diretamente relacionada ao preço (segundo a tabela FIPE) do carro avariado. Se o orçamento de reparos atingir 75% desse valor, é perda total.
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É claro que existem exceções, mas elas são raras e analisadas caso a caso segundo os critérios de cada seguradora. Então esqueçam todas aquelas frases comuns como “empenou a coluna”, “o air bag abriu” e “remarcaram o chassi”, entre outras. E tenham em mente a regra dos 75%.
A segunda hipótese, mesmo quando o valor do concerto não atinge os tais 75% está diretamente relacionada com a qualidade do conserto e a sua segurança. Se não for possível garantir que, após os reparos, o carro estará em perfeitas condições de uso e funcionamento, o carro também será considerado como perda total. É bom lembrar que a Lei do Desmanche ainda não está valendo no país inteiro e a falta de peças novas e originais que deem a garantia necessária é, muitas vezes, um problema.
Nos falamos novamente em breve, até lá.