Você fala segurês?

Traduzir a linguagem técnica utilizada pelo mercado de seguros só faz bem ao segurado.

Rafael Monsores

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

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É mais do que normal, todos nós sabemos, que cada área profissional, cada mercado tenha suas palavras-chave, seus termos técnicos. Também é normal que alguns deles se transformem em chavões, bordões ou mesmo técnicas de vendas ao impressionar o cliente. O problema é quando isso o afeta.

Para tentar melhorar essa situação, deixar os segurados mais à vontade em relação ao serviço que contratou ou pretende contratar, criei um pequeno glossário. Pequeno mesmo, mas que vai do termo mais básico ao mais complicado.

Susep: é uma autarquia do governo federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

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Seguradora: é a empresa autorizada a assumir os riscos de seus clientes por meio da apólice. Caso o bem segurado sofra algum dano previsto pela apólice, tem a obrigação de indenizar o cliente.

Corretora: é a empresa ou pessoa autorizada e habilitada para comercializar seguros. É o intermediário entre a seguradora e o segurado.

Valor de mercado: quando a seguradora indeniza o segurado por um problema com o carro (roubo, furto ou perda total por acidente), ela recorre a uma tabela de referência de valores pré-estabelecida na apólice. O valor recebido pelo segurado é o indicado por essa tabela como o valor do carro no momento do pagamento da indenização.

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Valor determinado: é o valor determinado pelo segurado no momento da contratação do seguro. Em regra, esse valor não pode ultrapassar o valor do veículo – segundo tabelas de referência – no momento da efetivação do seguro. O valor determinado será o valor pago ao segurado a qualquer momento do contrato em que haja o problema (roubo, furto ou perda total por acidente). Essa modalidade de cobertura, naturalmente, é mais cara do que o contrato com valor de mercado.

Responsabilidade Civil Facultativa: conhecido popularmente como o ‘seguro contra terceiros’, ele cobre coisas ou pessoas fora do veículo segurado no momento do acidente.

APP: é a cobertura para acidentes pessoais de passageiros. Basicamente, cobre todos aqueles que estão dentro do veículo no momento do acidente por invalidez total ou parcial e morte. Também cobre despesas médio-hospitalares, mas de forma diferente. Quando há um acidente, o segurado deve recorrer ao DPVAT (o seguro obrigatório). A seguradora cobrirá a diferença entre o valor das despesas e o valor pago pelo DPVAT. No mercado de seguros, isso é conhecido como ‘cobertura a 2° risco’.

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Acredito que essas pequenas ‘traduções’ podem te ajudar de verdade. Então, guarde esse post e – quando for contratar o seguro de seu carro – passe antes por aqui.

Nos encontramos de novo na próxima semana.

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