Pessoal e (quase) intransferível

Um pequeno painel sobre o bônus do seguro auto: o que é, como funciona e como pode ser utilizado como estratégia comercial

Rafael Monsores

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

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Chegou a hora de renovar o seguro do seu carro. Se é a primeira vez que passa por isso, você vai descobrir que tem um bônus. Se já é uma rotina, certamente vai querer saber em que classe de bônus você estará. Mas, afinal de contas, o que é isso?

O bônus é um incentivo em forma de desconto no preço das apólices que as seguradoras dão aos seus clientes , se no ano anterior esses clientes não sofreram acidentes, roubo ou furto, por exemplo, com o carro segurado. Basicamente, se você não utilizou seu seguro durante a vigência da apólice, no momento da renovação você terá um desconto no preço do seguro.

É claro que ninguém está livre de sofrer um acidente. Da mesma forma, ninguém deseja ter seu carro roubado. Mas, em última análise, é um incentivo para que o segurado tenha um “bom comportamento”. Ou seja: dirigir sempre com o máximo de atenção e – dentro do possível – ter muito cuidado com o local onde se estaciona.

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No entanto, o segurado precisa ter em mente que o aumento do bônus não significa que o seu seguro ficará mais barato se comparado ao valor pago no ano anterior. Basta lembrar que a precificação de uma apólice é construída com uma série de variáveis, que vão desde o perfil do segurado até o carro, propriamente dito.

Outra característica do bônus é que ele é pessoal. Isso significa que, mesmo que você mude de seguradora, ou corretora você “carrega” seu bônus com você. E mesmo que o segurado venha a falecer, até que haja término do inventário indicando o beneficiário – as renovações de apólices e consequentemente o bônus serão feitas em nome do espólio.

Por fim, é bom entender como as seguradoras podem usar o bônus como estratégia comercial, variando as regras de transferência . E por isso apesar do conceito “intransferível”, em algumas companhias de seguros é possível transferi-lo entre pais e filhos ou cônjuges.  Já no caso de venda do veículo, o bônus não é transferido pois é do segurado, e não do automóvel.

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Resumindo: seja um “bom menino” e uma “boa menina”, porque quanto maior for o seu bônus, maior é o indicativo para as seguradoras de que você é um cliente “rentável” e em contrapartida haverá descontos e benefícios para você economizar.

Semana  que vem nos encontramos !