Dispensa médica? Dias sem trabalhar? O seguro cobre!

Diária de Incapacidade Temporária, ou DIT: uma saída plausível em tempos de flexibilização trabalhista

Rafael Monsores

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Publicidade

A reforma trabalhista e a flexibilização dos atuais vínculos entre empregador e empregado são, inevitavelmente, uma realidade. A CLT já passou por alterações relevantes recentemente e pode sofrer ainda mais mudanças dentro de um futuro próximo.

Além disso, por uma necessidade conjuntural e também por uma transformação sistêmica, é cada vez maior o número de pessoas que empreendem e são donas dos seus próprios negócios.

Assim sendo, vale a pena estudar quais alternativas estão à mão daqueles que são profissionais autônomos e não querem (e não podem) ficar de mãos abanando no caso de algum infeliz imprevisto, como uma doença ou um acidente.  

Continua depois da publicidade

A Diária por Incapacidade Temporária é uma ótima solução para casos como esse. O DIT é uma cobertura do seguro de vida ou seguro, que pode ser contratado por um profissional e lhe garantir uma renda em caso de ausência ao trabalho por invalidez total ou parcial, incapacidade temporária e diagnóstico de doenças graves.

O DIT cobre o número de diárias até o limite contratado. Na hora de calcular o valor da diária a ser recebida, o mais recomendável é dividir sua renda mensal por 30. Dificilmente a seguradora aceitará uma sugestão de valor que exceda os rendimentos da pessoa em questão.

São oferecidas pelo DIT coberturas para:

– lesão por esforço repetitivo;
– distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho;
– eventos decorrentes de doença; eventos decorrentes de acidentes;
– afastamento das atividades remuneradas por determinação médica (desde que não seja pré-existência, procedimentos estéticos, entre outros).

É sempre importante estar atento ao período de carência determinada no contrato de seguro.

Não são cobertos gravidez e suas intercorrências (a não ser que decorra de acidente pessoal coberto):
– doenças preexistentes que o segurado já tenha conhecimento;
– procedimentos estéticos; distúrbios ou doenças psiquiátricas e mentais; acidentes ocorridos por eventos da natureza (furacões, terremotos etc.);
– tratamento para obesidade em qualquer modalidade; doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por insetos; doenças transmitidas por animais (leptospirose, toxoplasmose e outras);
– período que antecede a cirurgia agendada/programada, dentre outros.

Uma ferramenta de seguro pouco difundida entre o grande público, a Diária por Incapacidade Temporária tem enorme potencial de mercado e merece mais atenção por parte de seguradoras e dos seus potenciais usuários.

Até a próxima!

Na XP, além de opções de investimentos, você conta com opções para estar sempre protegido. Abra uma conta – é de graça!