Um simples “Oi” rende pauta com possível “sinistro” de até R$ 4 bi

Seguradoras acompanham de perto os passos da operadora Oi, que enfrenta recuperação judicial e dívidas próximas a R$ 65 bilhões

Denise Bueno

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Pergunto a um especialista sobre o seguro garantia judicial, um dos produtos que mais cresceu em 2016. As vendas superaram R$ 670 milhões no primeiro semestre deste ano, 20% acima do mesmo período do ano anterior.  “É um produto sério ou vai dar problemas no futuro?”, questiono. Neste exato momento, um outro executivo sai de uma sala, passa atrás da fonte que conversa comigo e eu digo “Oi”.

O especialista do judicial acredita que eu estava me referindo a operadora que enfrenta um processo de recuperação judicial e societário. “Ah, não vou te enganar. Você já sabe. O caso da Oi está deixando os executivos que atuam com o seguro garantia judicial de cabelo em pé. A Oi tem uma dívida que gira em torno de R$ 65 bilhões, sendo R$ 20 bilhões com a Anatel, e o seguro judicial tem uma exposição que pode chegar até a R$ 4 bilhões neste cliente”, disparou o executivo.

E eu, que só disse “oi” a um amigo, sai de lá com uma pauta desta, bem diferente das centenas de sugestões de assessorias de imprensa que lotam minha caixa de e-mail disponibilizando executivos para “explicar” como o seguro é bom para todos e como tem crescido as vendas. Quando quis falar deste possível “sinistro” — nome técnico usado pelo setor quando ocorre a abertura do processo investigativo para apurar os prejuízos para se pagar, ou não, a indenização –, quase todos os especialistas, sempre tão disponíveis, estavam ocupados. 

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Mas sempre temos na agenda aquelas fontes mais fiéis na alegria e na tristeza que confirmaram o pânico geral com o assunto Oi. Entre os clientes mais recentes do produto estão a holding J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista e alguns dos envolvidos na Operação Greenfield, que apura suspeitas de irregularidades em investimentos de fundos de pensão.

Já que o assunto veio à tona, vamos explicar o que é esse produto. O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como opção ao depósito judicial, à penhora de bens e à fiança bancária. No caso da Oi perder o processo na Justiça, e tenha falido, quem tem de pagar o vencedor do processo é a seguradora. Dá para entender a preocupação do setor.

“A notícia de hoje publicada no Valor trouxe um certo alívio a todos”, comentou a fonte. Segundo o Valor, o Ministério da Fazenda já havia iniciado um debate para editar uma Medida Provisória (MP) e alterar a Lei de Falências. O objetivo é criar um ambiente ainda mais seguro para os processos de recuperação judicial com modificações pontuais e “minimalista”,  e ainda melhorar o ambiente para venda de ativos dentro da recuperação judicial. Realmente isso diminuiria a necessidade dos valores do seguro, uma vez que a massa falida pagaria credores.

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Um dos pontos destacados do produto é a variação da taxa, que vai de 0,5% a 3%, dependendo do perfil do cliente. Quanto mais fluxo de caixa a empresa tem, menor é o custo do seguro. Outro ponto importante é que as seguradoras são obrigadas a renovar a apólice de seguro garantia judicial até a finalização do processo.

O seguro garantia judicial pode ser utilizado em processos cível, trabalhista ou fiscal, tanto para o oferecimento do seguro como uma nova opção de garantia ao processo, quanto em casos de substituição de garantias já existentes. Adicionalmente, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil , em março deste ano, o seguro garantia judicial foi equiparado ao dinheiro para fins de substituição de penhora, explicam as seguradoras que atuam neste segmento.

No caso específico do seguro garantia e conforme estabelecido pela circular 232/2003 da Susep, a inadimplência no pagamento do pagamento pelo cliente não caracteriza invalidade da cobertura do seguro, pois a obrigação de pagar é da empresa que solicita a garantia, e o segurado, terceiro nessa relação, não tem o seu direito de indenização prejudicado, mencionou um especialista no segmento.

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Vale registrar que a apólice não perde sua eficácia e nem poderá ser cancelada, como ocorre em outras modalidades de seguro, mesmo que o prêmio não seja pago pela empresa que solicitou a apólice. Assim sendo, a falência da Oi seria um dos maiores (valor pago pelo cliente à seguradora) “sinistros” do mercado que cresce num ritmo chinês nos últimos dois anos e praticamente nunca precisou pagar um “sinistro” até então. 

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Denise Bueno

Jornalista especializada em seguros, resseguros, previdência e capitalização, é fundadora do blog Sonho Seguro