Seguro garantia em debate no Senado

Para ofertar a apólice que reduz o riscos dos investidores de grandes projetos, as seguradoras exigem uma legislação que viabilize a retomada da obra

Denise Bueno

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O seguro garantia é tema de debate nesta terça-feira. O projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de seguro-garantia em grandes obras de infraestrutura entra na pauta de votação do Senado sem que os atores tenham entrado em acordo. O governo faz exigências que as seguradoras não conseguem atender. Para entender melhor esse tema, entrevistei um dos principais especialistas do setor, João di Girolamo, diretor de garantia da Swiss Re Corporate Solutions.

“Todos os stakeholders devem estar de acordo com as condições que o mercado pode ofertar, em contrapartida com as condições que os segurados e tomadores da garantia podem suportar. Tudo isso, voltado para contratações que normalmente são mais burocráticas e de fato possuem maior fiscalização, dada a injeção de dinheiro público”, afirmou Girolamo. Veja abaixo os principais temas que envolvem o seguro garantia.

Com a Lava Jato, muitas obras ficaram paralisadas e outras sem conclusão. Como atuou o seguro nessas obras?

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Não é possível comentar sobre casos de sinistros específicos, dado que estes são tratados de forma sigilosa pelas seguradoras, porém é possível afirmar que a operação Lava-Jato teve consequências graves para a continuidade operacional de alguns grandes grupos econômicos focados no setor de infraestrutura.

As condições de financiamento se alteraram radicalmente em pouco tempo, chegando, inclusive, a inviabilizar crédito para parte das companhias. Neste cenário, algumas empresas não conseguiram dar andamento aos seus contratos perante os contratantes. Por outro lado, também houve situações em que a obra foi paralisada pela falta de pagamento por parte do contratante.

O seguro garantia atua exatamente impedindo essas questões por meio da mediação, em um primeiro momento e, caso não seja possível um acordo, com a regulação de sinistro. Neste momento, a seguradora define a culpabilidade e mensura os prejuízos causados pelos inadimplementos. A grande diferença do seguro garantia para os outros tipos de caução previstos na legislação brasileira é a possibilidade de finalizar o objeto contratual. Porém, dado a obstáculos na atual legislação, atualmente esta alternativa de indenização não pode ser utilizada nas contratações públicas.

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Quais as mudanças que estão sendo debatidas no seguro garantia? O percentual vai mesmo para 30% ou chegará até 100%?

A Federação Nacional de Seguros (FenSeg), em conjunto com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg), estão participando dos debates e têm feito um ótimo trabalho. Atualmente, estão sendo discutidos mais de 10 projetos de lei que tratam do seguro garantia, com variadas opiniões. O consenso do mercado, posição que defendemos, preserva o produto atual para contratações mais simples, com percentuais que variam de 5% a 20% do valor total do contrato. Para contratações de obras mais complexas, com valores superiores a R$ 100 milhões e com a chamada “cláusula de retomada de obra” (essa cláusula dará à seguradora a possibilidade de concluir o projeto), o percentual deverá ser elevado para 30%. Para isso, obviamente, as seguradoras deverão contar com mais segurança jurídica nas contratações, ou seja, projetos mais bem estruturados, mais transparentes, com mais informações sobre os contratantes, com segurança sobre o direito da seguradora em retomar a obra, readequação de prazos, segurança sobre a não sucessão das dívidas trabalhistas passadas, etc.

As seguradoras poderão retomar a obra em caso de falhas no cronograma?

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Sim, esse é o modelo do país referência em seguro garantia, os Estados Unidos. O percentual de 30% é justamente o que esperamos de sobrecusto médio para a implementação de projetos inacabados, contando que o já orçado pelo poder público no contrato original continue a ser liberado para a finalização das obras, ou seja, o poder público não teria prejuízos para finalizar a respectiva obra. Para isso, além das reformas legislativas e normativas que darão base e segurança jurídica para a operação deste novo produto, as seguradoras deverão se estruturar para dar suporte a ele. Deverão contar com uma área de subscrição de riscos mais voltada para a análise da engenharia dos projetos, uma área de monitoramento de risco capaz de cobrir o território nacional ou sua área de atuação, bem como uma boa estrutura na área de sinistros, por onde deverão ocorrer as retomadas das obras inacabadas. Esta é a área que deverá receber o maior investimento para a criação deste produto.

Isso ajuda no gerenciamento de risco?

Sim. Na verdade, isso obriga a seguradora a ser mais diligente tanto na concessão da garantia, como também no monitoramento deste risco garantido. Por isso, o investimento também deverá ser direcionado para a área de monitoramento das seguradoras, seja criando uma área internamente, seja aliando-se e contratando parceiros para estes serviços. 

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Já há novos produtos no mercado ou ainda estão sendo desenhados, no aguardo da regulamentação?

É importante salientar que o seguro garantia já prevê, como uma das formas de indenização, a conclusão do objeto contratual. Porém, por questões do direito administrativo e público, dificilmente uma seguradora conseguiria concluir um contrato nos moldes atuais. No momento, o mercado aguarda as fundações deste novo “performance bond”. Temos exemplos internacionais sobre seu funcionamento, mas ele precisará ser nacionalizado, ou seja, primeiro precisamos criar as bases legislativas de direitos e deveres para que possamos discutir, junto ao órgão regulador, como desenhar as condições do produto.

Caso os projetos de infraestrutura retomem em 2017, quais as novidades em seguros para ofertar aos clientes e investidores?

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O mercado segurador tem potencial de inovação suficiente para criar soluções diversificadas. Por exemplo, a retomada de obras possui casos de sucesso em obras privadas. Isso acontece quando as partes concordam em moldar o produto para tal finalidade. Porém, não depende somente do mercado segurador criar um produto – e isso ficou bem claro com a experiência atual vivenciada no seguro garantia. Todos os stakeholders devem estar de acordo com as condições que o mercado pode ofertar, em contrapartida com as condições que os segurados e tomadores da garantia podem suportar. Tudo isso, voltado para contratações que normalmente são mais burocráticas e de fato possuem maior fiscalização, dada a injeção de dinheiro público. Quando falamos de seguro garantia para retomada de obras públicas, primeiro precisamos negociar as bases com o poder público e contratantes do produto, para depois construirmos as condições do produto e ofertá-lo no mercado.

 

 

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Denise Bueno

Jornalista especializada em seguros, resseguros, previdência e capitalização, é fundadora do blog Sonho Seguro